O vereador Robson Magela (PRB) apresentou na reunião ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira, 12 de fevereiro, um projeto de lei que cria uma nova limitação de circulação de veículos pesados e caminhões na zona urbana de Araxá. O projeto também revoga a Lei Municipal nº 6.078/2011, que trata da proibição de caminhões na cidade e é alvo de reclamações de caminhoneiros e proprietários de depósitos de materiais de construção e de empresas que recolhem entulhos.
Robson se reuniu em janeiro deste ano com caminhoneiros que disseram estar impossibilitados de trabalhar em Araxá devido à intensificação da fiscalização da Assessoria Municipal de Trânsito e Transportes (Asttran), que está multando quem trafega com caminhões em vários pontos da cidade. O vereador se comprometeu a elaborar um projeto para criar uma nova lei que não impeça o trabalho dos caminhoneiros.
“Fiz um compromisso com os caminhoneiros de tentar proporcionar a eles a condição de trabalhar com tranquilidade. Esse projeto de lei restringe bastante a área onde o tráfego de caminhões é proibido em Araxá. E essa proibição tem horários definidos neste projeto, que ainda dá a oportunidade de caminhões de mudança ou cargas especiais conseguirem uma autorização especial para descarregar na área delimitada. Todo mundo precisa trabalhar e não tem cabimento uma lei impedir isso”, diz Robson.
O vereador Bosco Júnior (AVA) pediu para assinar o projeto de lei de autoria do vereador Robson Magela como co-autor. O projeto tramita agora por duas comissões permanentes da Câmara Municipal antes de ser colocado em votação no plenário.
Zona de Restrição
A nova zona de restrição de veículos pesados e caminhões proposta no projeto de lei do vereador Robson Magela é composta pelo o polígono circunscrito pelas seguintes vias, inclusive elas próprias: Avenida Getúlio Vargas, partindo da Igreja Matriz de São Domingos, descendo pela Avenida Capitão Belarmino de Paula Machado até a confluência com a Avenida Wilson Borges, retornando pela mesma avenida até a Rua Calimério Guimarães, seguindo nesta até a Avenida Senador Montandon, descendo nesta até a Rua Cônego Cassiano, e a partir deste ponto seguindo pela Rua Cônego Cassiano até a Rua Alexandre Gondin, descendo na Rua Alexandre Gondin até a Travessa Zeca Montandon e nesta até a Rua Padre Anchieta subindo na confluência desta até a Avenida Vereador João Sena, seguindo nesta avenida até a Avenida Amazonas, nela retornando até a Ruas Carvalho Lopes e por esta subindo até a Rua Costa Sena, sendo a partir deste ponto até o ponto inicial na Igreja Matriz de São Domingos e também toda a extensão das seguintes ruas ou avenidas: Avenida Senador Montandon, Avenida Imbiara e Rua Belo Horizonte.
Na zona de restrição à circulação de veículos fica proibido o tráfego de veículos pesados e caminhões com capacidade de carga superior a oito toneladas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e aos sábados, das 8 às 14h, com exceção dos feriados.
De acordo com o projeto, poderão transitar, a critério da Asttran, mediante autorização especial, caminhões de mudança ou cargas especiais, desde que sua capacidade de carga não ultrapasse quatorze toneladas e seu comprimento não seja superior a vinte metros.
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