Já está valendo, desde o fim de junho, regra prevendo que comerciantes possam cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada no Diário Oficial da União.
Apesar de proibido pela regra anterior, o desconto nos pagamentos à vista em dinheiro vivo já vinha sendo praticado no comércio varejista. Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da medida provisória é justamente regulamentar a prática e ainda estimular a economia. Conforme a norma, fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Para entidades representativas do comércio, o risco de os custos do cartão virem embutidos nos preços anunciados já existe, mesmo sem a medida. Para comerciantes da região, a legalização de preços é positiva não só para lojistas, mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas relações comerciais.
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