Já está em vigor a Lei Municipal nº 7.334, de 24 de abril de 2019, que cria uma nova limitação de circulação de veículos pesados e caminhões na zona urbana de Araxá. O autor da lei é o vereador Robson Magela (PRB). A nova zona de restrição à circulação de veículos pesados foi reduzida em relação ao que determinava a legislação anterior, que foi revogada com a promulgação da lei feita pelo presidente da Câmara Municipal, Roberto do Sindicato (SD). O vereador Bosco Júnior (AVA) é coautor da lei.
O tráfego de caminhões com capacidade de carga superior a oito toneladas fica proibido na nova zona de restrição à circulação de veículos pesados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8 às 14h, com exceção dos feriados. Caminhões de mudança ou cargas especiais, cuja capacidade de carga não ultrapasse 14 toneladas e o seu comprimento não seja superior a 20 metros, poderão transitar na nova zona de restrição mediante autorização especial da Assessoria Municipal de Trânsito e Transportes (Asttran).
“A legislação anterior estava causando prejuízos aos caminhoneiros da cidade e aos proprietários de depósitos de materiais de construção, de empresas que recolhem entulhos e de supermercados. Esses profissionais estavam sendo multados e impedidos de trabalhar. Esta nova lei revoga a anterior e permite que uma importante categoria da nossa cidade trabalhe com mais tranquilidade”, diz Robson Magela.
Confira a nova zona de restrição
A nova zona de restrição de veículos pesados e caminhões prevista no projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal é composta pelo polígono circunscrito pelas seguintes vias, inclusive elas próprias: Avenida Getúlio Vargas, partindo da Igreja Matriz de São Domingos, descendo pela Avenida Capitão Belarmino de Paula Machado até a confluência com a Avenida Wilson Borges, retornando pela mesma avenida até a Rua Calimério Guimarães, seguindo nesta até a Avenida Senador Montandon, descendo nesta até a Rua Cônego Cassiano, e a partir deste ponto seguindo pela Rua Cônego Cassiano até a Rua Alexandre Gondin, descendo na Rua Alexandre Gondin até a Travessa Zeca Montandon e nesta até a Rua Padre Anchieta subindo na confluência desta até a Avenida Vereador João Sena, seguindo nesta avenida até a Avenida Amazonas, nela retornando até a Ruas Carvalho Lopes e por esta subindo até a Rua Costa Sena, sendo a partir deste ponto até o ponto inicial na Igreja Matriz de São Domingos e também toda a extensão das seguintes ruas ou avenidas: Avenida Senador Montandon, Avenida Imbiara e Rua Belo Horizonte.
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