Já está em vigor a Lei Municipal 7.343/2019, de autoria do vereador Robson Magela (PRB), que prioriza vagas para crianças e adolescentes vítimas ou filhos de vítimas de violência nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis), nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e nas creches e escolas conveniadas. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Roberto do Sindicato (SD).
A lei do vereador Robson determina que a prioridade na matrícula ou na transferência de crianças e adolescentes vítimas ou filhos de vítimas de natureza física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial será observada mediante o encaminhamento dos órgãos responsáveis, tais como Ministério Público, Conselho Tutelar e outros afins, de acordo com a necessidade de mudança de endereço para garantir a segurança dos mesmos.
“Essa lei visa garantir a segurança de crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência que precisam mudar de endereço para ficarem longe dos seus agressores. É mais uma lei feita pensando no bem-estar do povo de Araxá que é o nosso verdadeiro patrão”, diz Robson Magela.
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