No dia 22 de agosto de 2019, por volta das 13 horas, durante patrulhamento pelo bairro Pedro Pezzuti em Araxá, a Polícia Militar visualizou dois indivíduos parados, conversando e mexendo num aparelho celular, em atitude suspeita. Foi realizada a abordagem, sendo que o autor F.A.P de 18 anos declarou que havia adquirido o aparelho de uma senhora pelo valor de R$600,00 (seiscentos reais) à vista e que toda negociação foi feita através de rede social há cerca deum mês. Ao verificar a caixa do aparelho, a Polícia Militar encontrou uma nota fiscal com o nome da proprietária do celular. Foi realizado contato com a mesma que declarou que na semana do dia 16/08/2019 foi vítima de um furto em seu comércio, sendo o aparelho subtraído na ação delituosa. Face ao exposto, o autor F.A.P. recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime de receptação, sendo o aparelho recuperado.
Dicas PM – Receptação:
A Polícia Militar alerta a população que comprar mercadoria sem nota fiscal ou sem procedência comprovada, como em feiras ilegais ou com desconhecidos, pode caracterizar crime de receptação, caso o produto seja oriundo de crime, previsto no artigo 180 do Código Penal. O crime de receptação é resultado de outros crimes como furtos, roubos e estelionatos, o que gera um ciclo de violência e prejuízos sociais.
O Código Penal, em seu artigo 180 diz: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser proveito de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. ” A penalidade é de reclusão de um a quatro anos e multa.
A competência da Polícia Militar é a manutenção da ordem pública e a garantia da segurança das pessoas, trabalho realizado com eficiência. Porém, a diminuição da violência é responsabilidade de todos os cidadãos que precisam se conscientizar e não comprar produtos piratas, ilegais ou sem nota fiscal.
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