O Governo Federal publicou uma portaria que disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores – recall, para substituição ou reparo de veículos que forem considerados nocivos ou perigosos após a sua introdução no mercado de consumo. A exigência consta nos termos do art. 10 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e de sua regulamentação. A secretária executiva do Procon, Belma Nolli informa que as mudanças começam a vigorar no final de setembro, visando aprimorar e ampliar a defesa e proteção do consumidor.
Belma destaca que a principal novidade é a exigência de constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) as informações referentes às campanhas de recall não atendidas em até um ano. “Se o proprietário do veículo não atender ao chamado do recall, a informação permanecerá no documento do veículo até que o chamamento seja atendido com a realização do reparo na rede autorizada”, reforçou.
Outra determinação da Portaria visa melhorar a comunicação ao proprietário sobre o recall. As fábricas comunicavam através dos meios de comunicação tradicionais como tvs, rádios e jornais. A partir de agora foram incluídas as redes sociais e caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) o aviso ao proprietário do veículo sobre o recall. O fornecedor deverá emitir e entregar ao consumidor o comprovante de que o reparo foi feito, comprovante que ficará disponível no site do fabricante.
Segue o link da nova portaria: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-3-de-1-de-julho-de-2019-185276034
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