O prazo para retirar o dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acabou ontem (31) e a dúvida que fica é: o que acontece com o dinheiro de quem não foi até uma agência da Caixa para fazer o saque?
Esse dinheiro não é perdido. Fica na conta do FGTS do trabalhador, que só poderá retirá-lo pelas regras normais, previstas em lei, como na aposentadoria ou ao comprar a casa própria, por exemplo.
Quem poderá sacar após o prazo?
O prazo de 31 de julho teve uma exceção de última hora: o governo permitiu que trabalhadores com doenças graves ou que estão presos e que não puderam ir a uma agência da Caixa no período de 10 a 31 de julho façam o saque até 31 de dezembro de 2018. Porém, nos dois casos, será preciso comprovar a situação com atestado médico ou certidão de prisão.
A prorrogação do prazo havia sido anunciada na semana passada, com a publicação de um decreto, mas os detalhes só foram divulgados nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União.
Também será possível receber o dinheiro após o prazo quando os acertos dependerem exclusivamente da Caixa. Isso acontece se o trabalhador entregou todos os documentos exigidos dentro do prazo e a agência precisou fazer correções.
Quem tinha direito ao saque das contas inativas?
Tinha direito ao saque do FGTS inativo o trabalhador com carteira assinada que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Fonte: www.uol.com.br
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