Governo modifica regras de licenciamento ambiental com benefícios para pequeno produtor
Rural

Governo modifica regras de licenciamento ambiental com benefícios para pequeno produtor

Governo modifica regras de licenciamento ambiental com benefícios para pequeno produtor

Medidas desburocratizam processos e reduzem multas para setor agrosilvopastoril e pequena agroindústria, mantendo rigor ambiental

Dois decretos publicados pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (10/1), ambos desenvolvidos pela equipe técnica a partir de alinhamento entre a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), modificam o atual cenário do agronegócio mineiro.

As ações objetivam adequar normas, desburocratizar processos de licenciamento para a atividade produtiva e rever os parâmetros de aplicação de multas, diferenciando os pequenos produtores e a pequena agroindústria dos empreendimentos de médio e grande porte.

A medida interessa diretamente a 1,8 milhão de pessoas ocupadas com atividades agropecuárias no estado (números do Censo Agropecuário / 2017 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O segmento representa 25% do agronegócio mineiro e, em 2017, produziu um total de R$ 14,9 bilhões.

“Mais um compromisso cumprido: facilitar a vida de quem produz! Publicamos Decreto que diferencia o pequeno produtor de grandes empreendimentos. Antes, o valor da multa para questões burocráticas era o mesmo para todos. Agora, o pequeno produtor paga menos. Uma questão de justiça!”declarou o governador Romeu Zema.

Novidades

A primeira novidade é a minuta que altera o Decreto 47.383/2018, legislação que estabelece normas para o licenciamento ambiental e tipifica as infrações. As principais mudanças são em relação à revisão na tipificação e atualização de valores da tabela de multas. Não é possível determinar redução ou aumento de valores, uma vez que há majoração em alguns casos e redução em outros (demais informações estão disponíveis na íntegra do Decreto).

Além disso, passa a se diferenciar a aplicação de normas e multas de acordo com a capacidade produtiva de cada atividade, excetuando da listagem o Grupo denominado G, relativo à atividade agrosilvopastoril e a agroindústria de pequeno porte.

Antes, as normas se aplicavam para qualquer infração ambiental, cometida por qualquer pessoa, física/natural, jurídica ou empreendimento, sem qualquer distinção em relação à capacidade produtiva do agente infrator. Ou seja, a legislação tratava com o mesmo peso e aplicava o mesmo valor de multa a todo o porte de empreendimento, tanto uma mineradora autora de infração ambiental quanto um pequeno produtor.

Redução de multa

Já um segundo decreto foi desenvolvido para tipificar e classificar as infrações aplicáveis à atividade agrosilvopastoril (classe 1 a 6, de acordo com normas estabelecidas pelo Copam) e à agroindústria de pequeno porte (também a partir de critérios estabelecidos pelo Copam).

O decreto envolve a legislação determinada em cinco anexos. No primeiro, relativo a processos burocráticos de administração, gestão e organização dos licenciamentos, os valores da multa decorrentes de infração foram reduzidos em percentual que varia de 15% (piso) a 50% (teto). No segundo anexo, referente à legislação em torno dos recursos hídricos, o valor de multa de licenciamento e processos de outorga têm redução de até 25%. As normas referentes aos anexos 3 (proteção da flora), 4 (proteção da pesca) e 5 (proteção da fauna com ênfase na caça) não foram alteradas.

Vale ressaltar que não houve alteração na legislação e na aplicação de multas referentes a infrações ambientais tanto para o Grupo G quanto para a agroindústria de pequeno porte.

Denúncia espontânea

Outra medida do decreto é a criação do Instituto da Denúncia Espontânea – ferramenta que possibilita ao pequeno produtor e à agroindústria de pequeno porte regularizar a atividade de acordo com as normas de licenciamento sem ser penalizada do ponto de vista burocrático.

A ideia é incentivar a regularização em conformidade com a legislação vigente. Importante destacar que tais empreendimentos não ficam isentos de multas referentes à infração e danos ambientais (fruto de desmatamento ou de poluição de água, por exemplo).

Para continuar a atividade, em acordo com a legislação e sem a pena de multas, será necessário adequar às normas e não infringir condicionantes. Uma possível reincidência também é passível de multa, incluindo a atividade exercida por pessoa física/natural, jurídica ou empreendimento (propriedade).

Repercussão

A secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ana Valentin destaca a importância nos decretos. “Trata-se de uma adequação de valores, principalmente para questões burocráticas. Muitos agricultores sofriam penalidades devido a questões menores como falta de papel ou atraso na entrega de documentos. Agora, isso vai se ajustar e se adequar à capacidade produtiva da propriedade rural”.

Sobre a aplicação e a revisão nos valores de multas, a secretária reforça a importância da revisão empreendida pelo governo. “Muitas multas aplicadas sem distinção em relação à capacidade produtiva da propriedade estavam além da capacidade de o pequeno produtor pagar. Lembrando que infrações como desmatamento e outras não foram aliviadas. Em resumo, os decretos darão um alinhamento geral do valor das multas em relação à atividade agropecuária, sem afrouxar a fiscalização sobre o impacto e o respeito às normas de proteção ambiental”.

O secretário executivo da Semad, Hidelbrando Canabrava Neto, afirma que “as mudanças propostas estão alinhadas à Política Nacional de Meio Ambiente, criada pela Lei Federal n° 6.938 de 1986 e que visa não apenas a preservação e restauração dos recursos ambientais, mas também à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”. E ressalta: “O decreto é instruído por um novo e necessário paradigma para o exercício do poder de polícia administrativo ambiental, partindo de uma visão mais orientadora e menos punitiva, entendendo o setor produtivo como um verdadeiro parceiro na busca pelo desenvolvimento sustentável. Foram readequados os valores das multas ambientais, mas se manteve a garantia da proteção do meio ambiente e a obrigação de o poluidor recuperar as áreas degradadas”.

Rural

Mais notícias da Categoria Rural

Produção de grãos terá crescimento recorde de 8,3%, prevê Conab

Produção de grãos terá crescimento recorde de 8,3%, prevê Conab

Portal Araxá 15/10/2024
Emater-MG é parceira em iniciativa de combate à desnutrição infantil em Tiradentes

Emater-MG é parceira em iniciativa de combate à desnutrição infantil em Tiradentes

Portal Araxá 18/09/2024
Circuito Mineiro de Inovação debate as tecnologias na agricultura familiar

Circuito Mineiro de Inovação debate as tecnologias na agricultura familiar

Portal Araxá 11/06/2024
1º Festival da Colheita do Café no Cerrado Mineiro realiza visitas guiadas a fazendas neste sábado

1º Festival da Colheita do Café no Cerrado Mineiro realiza visitas guiadas a fazendas neste sábado

Portal Araxá 11/06/2024
Política estadual leva qualidade genética ao rebanho de pequenos produtores do estado

Política estadual leva qualidade genética ao rebanho de pequenos produtores do estado

Portal Araxá 10/05/2024
Deputado Bosco, por meio da Comissão de Minas e Energia, realiza audiência pública com autoridades

Deputado Bosco, por meio da Comissão de Minas e Energia, realiza audiência pública com autoridades

Portal Araxá 18/04/2024