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Vencimento do IPVA 2020 começa nesta segunda-feira
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Vencimento do IPVA 2020 começa nesta segunda-feira

Vencimento do IPVA 2020 começa nesta segunda-feira

Pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto

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Gil Leonardi / Imprensa MG

Confira a escala de vencimentos:

 

O pagamento do imposto em dia, à vista ou parcelado, além de evitar a incidência de multa e juros pelo atraso, proporciona ao contribuinte o benefício do programa “Bom Pagador”, que é um desconto automático de 3% sobre o valor do IPVA, caso a adimplência seja mantida por dois anos consecutivos. Em 2020, 2.246.055 veículos – 20,62% da frota tributável – receberam o desconto.

A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA pode ser conferida no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). As consultas também podem ser feitas pelo telefone 155 do LIGMINAS ou no aplicativo MG App, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android e IOS.

Forma de pagamento
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB – bastando informar o número do Renavam do veículo.

Alguns bancos também oferecem aos clientes a opção de pagamento pelo internet banking. Quem preferir, pode imprimir a guia de arrecadação no site da SEF (clique aqui).

O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do Documento de Arrecadação do IPVA e Taxa de Licenciamento (TRLAV) com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF e se dirigir a um caixa automático do Banco do Brasil munido de seu cartão de débito.

Penalidades
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa Selic e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Servidor público
Os servidores públicos do Executivo estadual – militares e civis, ativos e inativos – e pensionistas que não receberam até 31 de dezembro passado qualquer parcela do 13° salário de 2019 poderão pagar o IPVA até o dia 31 de março de 2020.

A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.

O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020. O servidor ou pensionista também pode optar por pagar em parcelas, em qualquer dia até a data-limite, porém, sem fazer jus ao desconto.

Expectativa de arrecadação
A expectativa de arrecadação com o imposto neste ano é de R$ 6,01 bilhões, para um total de 10.893.302 veículos emplacados até 31 de dezembro de 2019. O incremento de arrecadação, em relação a 2019, é de 8% – R$ 445 milhões a mais. A frota tributável teve um aumento de 389 mil veículos (3,70%).

O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques, explica que o valor médio do IPVA sofreu queda de 2,96%, na comparação com o ano passado, em função da depreciação dos veículos. No entanto, o aumento previsto da arrecadação se dá em função da entrada dos veículos novos emplacados no Estado.

A apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por técnicos da SEF, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Destinação do IPVA
Do total do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) vence no dia 31 de março para todos os veículos. O valor é de R$ 105,78. Assim como o IPVA, o pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic.

Alerta
A Secretaria de Fazenda alerta que não envia boletos de IPVA para os contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou emissão de guia de arrecadação. “É preciso ficar alerta contra os golpistas. Caso receba qualquer documento físico ou mensagem eletrônica, o cidadão deve descartar”, recomenda Leônidas Marques.

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