Em prevenção à propagação do coronavírus (Covid-19), o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) alterou os procedimentos relacionados às multas e autuações de trânsito.
As mudanças têm base nos decretos estaduais 44.035/2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas; 44.603/2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano; 43.932/2004, que regulamenta o uso ou ocupação da faixa de domínio e área adjacente das rodovias e da respectiva Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias. E ainda, nas leis estaduais 19.445/2011, que estabelece normas para coibir o transporte clandestino metropolitano e intermunicipal de passageiros no Estado, e 15.775/2005, que regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana.
Estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para: Indicação do condutor infrator; Defesa da autuação; Recurso de multa.
A retomada dos prazos ocorrerá somente após publicação no site (www.der.mg.gov.br) e com divulgação nos meios de comunicação oficiais.
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