Municípios receberão R$ 5,535 milhões
O juiz Henrique Alves Vilela, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho para liberar a destinação de R$ 5,535 milhões a 14 entidades de saúde dos municípios: Igarapé, Jacinto, Turmalina, Machacalis, Felisburgo, Poté, Medina, Jequitinhonha, Padre Paraíso, Cachoeira do Pajeú, Sabinópolis, Águas Vermelhas e Diamantina.
Os recursos são provenientes de indenização por danos morais coletivos, condenação em ação civil pública contra a Vale S.A, para ressarcir os danos causados à coletividade, em razão do acidente que ocorreu na barragem de rejeitos da Mina do Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho.
O juiz explicou, entretanto, que a situação atual clama por um esforço coletivo, a fim de minimizar, para toda a sociedade, os efeitos deletérios causados pelo novo coronavírus (Covid-19), o qual levou a uma pandemia, já declarada pela Organização Mundial da Saúde, com consequências drásticas no sistema de saúde de diversos países, inclusive com economias muito mais estáveis e pujantes do que a encontrada no Brasil. “Mais uma vez, estamos revertendo em benefício da sociedade parte do saldo da conta judicial onde foi depositada a indenização por dano moral social, no valor de R$ 400 milhões, pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A primeira destinação foi no valor de R$ 38.405.813,87, que somada a esta totaliza R$ 43.940.845,27”, esclareceu o magistrado.
A destinação dos recursos foi aprovada pelo Comitê Gestor do Fundo relativo ao dano moral, do qual são membros, além do MPT, a Justiça do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum).
O Ministério Público do Trabalho, com o auxílio dos demais integrantes do Comitê, ficará responsável pela correta aplicação dos recursos, e as prestações de contas, a serem apreciadas em autos próprios de cumprimento de sentença para cada entidade contemplada, deverão ser realizadas no prazo de seis meses.
O comitê gestor do valor da indenização do dano moral coletivo, em reunião realizada por meio de videoconferência em razão da necessidade de isolamento para se evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19), aprovou a destinação de parte dos recursos.
PJe – ACP 0010269-27.2020.5.03.0087
Maternidade Sofia Feldman na capital: R$ 175 mil
O juiz Glauco Rodrigues Becho, titular da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a transferência imediata de mais de R$ 175 mil ao Hospital Maternidade Sofia Feldman, em Belo Horizonte, para custear despesas com medidas de prevenção e combate à Covid-19.
A verba estava disponível em uma conta judicial vinculada a uma ação civil pública cível de autoria do Ministério Público do Trabalho que foi objeto de acordo judicial, e refere-se à indenização por dano moral. Ciente da emergência decorrente da pandemia, o juízo intimou o MPT, que acatou a proposta acerca da destinação dos saldos existentes nos autos em prol da coletividade, através do Hospital Sofia Feldman.
PJe: ACPCiv- 0000602-24.2014.5.03.0185
Hospital das Clínicas- UFU de Uberlândia – R$ 400 mil
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Marco Aurélio Treviso, autorizou a liberação de R$ 400 mil à Fundacão de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia, mantenedora do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, para o combate à pandemia do coronavírus. O pedido de liberação foi de autoria do Ministério Público do Trabalho. A verba estava depositada em juízo e é proveniente de acordo judicial em ação civil pública cível.
PJe – ACPCiv nº – 0000800-41.2010.5.03.0043
Coronel Fabriciano e municípios do Vale do Aço e Região – R$ 6 milhões
Acordo firmado entre o entre o Ministério Público do Trabalho e a Usiminas e homologado pelo juiz Uilliam Frederic D’Lopes Carvalho, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, liberou R$ 6 milhões para municípios da região do Vale do Aço.
O recurso será destinado para o custeio de medidas de proteção individual e coletiva de profissionais da administração pública que atuam na área da saúde e, também, para aperfeiçoamento do atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao coronavírus (Covid-19). Conforme o despacho do magistrado, serão alcançados pela medida municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço e Colar Metropolitano do Vale do Aço, durante todo o período em que se mantiver a situação de emergência em saúde pública.
Em um prazo de 10 dias, a Usiminas deverá realizar o depósito judicial dos recursos que serão repassados aos municípios indicados pelo MPT.
PJe- 0083300-60.2009.5.03.0089
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