Programa Medicamentos em Casa descentraliza distribuição para evitar filas e aglomerações nas farmácias regionais
Perto de completar um mês e meio desde sua implementação, o programa Medicamentos em Casa já atingiu a marca de 2.426 entregas domiciliares de remédios aos pacientes do grupo de risco do coronavírus. Os números, divulgados pela Defesa Civil estadual e Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), consideram os transportes realizados até 26/5, numa força-tarefa que contabiliza 10.392,7 quilômetros rodados até o momento.
Anunciado em abril pelo governador Romeu Zema, o programa é fruto de parceria inédita entre Governo do Estado e a empresa de mobilidade urbana 99. O objetivo é garantir a proteção do público atendido pela iniciativa Farmácia de Minas, da SES-MG, evitando, assim, a formação de filas e pontos de potencial disseminação covid-19 nas 28 farmácias regionais.
O projeto teve início dia 14/4, em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Depois, iniciou atendimento aos pacientes em outros três municípios: Belo Horizonte (28/4), Uberlândia (14/5) e Divinópolis (21/5). Estão sendo beneficiados pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e asma.
Funcionamento
A evolução do programa passa pela análise e ajuste permanentes de questões operacionais junto ao parceiro. No caso das cidades que já contam com o serviço, as pessoas contempladas pelo programa Medicamentos em Casa recebem uma ligação no dia anterior ao atendimento agendado, justamente para informar sobre a entrega dos remédios.
Para que a entrega ocorra sem problemas, é necessário que o paciente esteja com o cadastro atualizado no programa Farmácia de Minas. Os canais de atendimento são (31) 98282-4324 (whatsapp) e o e-mail medicamentoemcasa@saude.mg.mg.gov.br.
Orientação
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) reforça que os pacientes que não receberem ligações de agendamento devem comparecer normalmente às farmácias regionais Farmácia.
Já para aqueles que fazem parte dos grupos de risco, a orientação é utilizar o modelo de declaração autorizadora disponível no site, para designar um procurador que possa retirar o medicamento em nome do paciente.
Crédito (foto): Leandro Heringer/SES-MG
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