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Recadastramento anual de inativos e pensionistas do Estado continua suspenso
Política

Recadastramento anual de inativos e pensionistas do Estado continua suspenso

Recadastramento anual de inativos e pensionistas do Estado continua suspenso

Medida adotada desde março de 2020, em razão da pandemia de covid-19, não implica a suspensão do benefício

Crédito: Gil Leonardi/Secom MG

O prazo para o recadastramento anual de inativos e pensionistas segue suspenso em 2021, em razão da pandemia de covid-19. A interrupção da obrigatoriedade para quem fez aniversário a partir de março do ano passado, conforme estabelecida no Decreto 47886, de 15/03/2020, segue valendo até que uma nova normatização seja publicada sobre o assunto.

Apesar disso, os pagamentos estão sendo realizados normalmente, uma vez que a medida não implica a suspensão do benefício durante o período. As orientações estão disponíveis no Portal do Servidor.

Visando à segurança e comodidade dos beneficiários, enquanto a pandemia oferecer risco à saúde dos mesmos, não há previsão de retomada do atendimento presencial para fins de recadastramento.

No entanto, aqueles que fizeram aniversário antes do decreto, não se recadastraram no respectivo mês, e tiveram o pagamento bloqueado ou suspenso por falta de recadastramento, precisam regularizar a situação. Confira, a seguir, as orientações:

Servidor inativo, em afastamento preliminar à aposentadoria ou pensionista especial

Para que o pagamento do benefício seja restabelecido, deverá ser enviada a documentação exigida, digitalizada, para o e-mail suconrecadastramento@fazenda.mg.gov.br. Os documentos são os seguintes:

– Declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco (para o pensionista especial, é necessário declarar no mesmo documento o estado civil atual);

– Cópia simples do RG do beneficiário e das testemunhas;

– Cópia simples do CPF do beneficiário;

– Cópia simples do comprovante de residência.

Em casos de curatelados ou tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por duas testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.

Pensionista do Ipsemg

O recadastramento dos pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) não segue, especificamente, as mesmas regras da Seplag, mas permanece suspenso em razão da pandemia de covid-19. Da mesma forma, também não haverá suspensão de benefício de pensão do Ipsemg por falta do recadastramento anual.

A exemplo dos últimos meses, caso o pensionista do Ipsemg tenha algum documento para enviar ao instituto, poderá encaminhar por correio ou conforme instrução recebida do setor solicitante.

Os canais de comunicação para informações e orientações aos beneficiários são o telefone LigMinas (155) e o e-mail

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