Social

Governo edita medida provisória para facilitar acesso a crédito

Governo edita medida provisória para facilitar acesso a crédito

O ato suspende até o dia 30 de junho uma série de exigências para contratação de empréstimos com instituições financeiras e privadas

Em continuidade às medidas de facilitação de acesso ao crédito, o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela Covid-19.

Os bancos, no processo de concessão de empréstimos, ficam dispensados das seguintes exigências:

>> Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);

>> Quitação das obrigações eleitorais;

>> Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (sendo necessário estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);

>> Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

>> Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedido por ele, e nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, inclusive os provenientes de diversos fundos (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia/Finam, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE);

>> Regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;

>> Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) nas operações de crédito com recursos públicos; e

>> Proibição de instituições de crédito fazerem operações de financiamento ou concederem dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS, a quem esteja em débito com o Fundo.

Social

Mais notícias da Categoria Social

Zumba gratuita no Vila Silvéria: aulas começam nesta sexta-feira na quadra da escola Alice Moura

Zumba gratuita no Vila Silvéria: aulas começam nesta sexta-feira na quadra da escola Alice Moura

Portal Araxá 06/11/2024
Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá promove mês de atividades e celebrações no Dia das Crianças

Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá promove mês de atividades e celebrações no Dia das Crianças

Portal Araxá 30/10/2024
Postos do Sine em Minas oferecem mais de 19 mil vagas de emprego

Postos do Sine em Minas oferecem mais de 19 mil vagas de emprego

Portal Araxá 14/10/2024
Dia das Crianças: educação financeira infantil é a base para um futuro mais seguro

Dia das Crianças: educação financeira infantil é a base para um futuro mais seguro

Portal Araxá 09/10/2024
Polícia Militar reforça segurança para as Eleições 2024 em Minas

Polícia Militar reforça segurança para as Eleições 2024 em Minas

Portal Araxá 04/10/2024
Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

Portal Araxá 04/10/2024