ALMG – Crise Climática – Fase 2
Estado encaminha projetos de lei para apreciação da Assembleia Legislativa
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Estado encaminha projetos de lei para apreciação da Assembleia Legislativa

Estado encaminha projetos de lei para apreciação da Assembleia Legislativa

Crédito suplementar de R$ 4,5 bi para viabilizar recursos do Termo de Medidas de Reparação e adequação à proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal são tema das propostas

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Governador entregou os projetos de lei em solenidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais

 

O governador Romeu Zema entregou, nesta quinta-feira (25/2), ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus, três projetos de lei para apreciação dos deputados estaduais. O primeiro autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de R$ 4,5 bilhões para viabilizar a utilização de recursos previstos no Termo de Medidas de Reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho. Os valores serão aplicados em ações executadas pelo Estado que beneficiarão a população da região diretamente atingida e de todo o estado.

Zema ressaltou que o termo firmado com poder Judiciário teve o aval do Ministério Público Federal e Estadual e da Defensoria Pública. Segundo ele, o acordo terá um papel fundamental no desenvolvimento de diversas políticas públicas em todo o estado, possibilitando um futuro melhor para todos os mineiros.

“Este foi o maior termo de reparação da América Latina e um dos maiores do mundo. Precisamos tirar as obras do papel o quanto antes. Temos a possibilidade de gerar mais de 300 mil empregos, melhorar a infraestrutura das cidades, universalizar o saneamento básico na bacia do Paraopeba, terminar as obras dos hospitais regionais, melhorar a Saúde e Educação. Só temos benefícios”, afirmou o governador.

RRF

Outra importante proposta apresentada pelo governador é o substitutivo que adequa a proposta para o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal.

Zema ressaltou que, apesar de todas as dívidas herdadas pelo seu governo, diversas ações que dependiam de gestão foram realizadas, como o acordo histórico para o pagamento dos montantes devidos às prefeituras, o pagamento de fornecedores de medicamentos, hospitais e o corte de cargos. Segundo ele, o momento agora é de coragem para mudar, fazer diferente para ser eficiente, garantindo a sustentabilidade do Estado ao longo dos anos.

“Este projeto de lei dita os rumos que queremos para o nosso estado. Precisamos consertar as contas públicas.  Teremos a possibilidade de negociar a dívida com a União e adotar medidas estruturantes rumo ao equilíbrio financeiro. Para que isso ocorra, encaminhei à Assembleia Legislativa, em 2019, a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal. Como houve alterações na lei federal, enviei hoje uma adequação ao nosso projeto inicial para que possamos deixar esse capítulo de crise financeira drástica para trás. Com as contas em dia, quem ganha é o mineiro, que terá melhores serviços públicos e um ambiente mais propício à geração de empregos e de renda”, concluiu Zema.

O presidente da Assembleia, Agostinho Patrus, afirmou que o Legislativo estadual irá fazer o seu papel em analisar as propostas e ajudar a encontrar os melhores caminhos para o desenvolvimento de Minas Gerais. Segundo ele, a união entre os Poderes será fundamental neste processo.

“A Assembleia vai ter todo o cuidado na apreciação destes dois temas. Esta é mais uma demonstração da harmonia entre o Legislativo e o Executivo que nós queremos seguir adiante em Minas Gerais. Não seremos contaminados em nosso estado com nada que possa agravar o relacionamento entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, porque sabemos que em momentos difíceis como esse, que se somam às dificuldades fiscais do estado a questão da pandemia, se os Poderes não estiverem unidos é Minas Gerais quem perde”, afirmou Agostinho Patrus.

Planejamento

A partir da análise dos deputados estaduais, o Poder Executivo poderá colocar em prática os projetos previstos para 2021, em cumprimento ao acordo judicial, nas áreas de Mobilidade, Meio Ambiente, Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura dos municípios, fortalecimento do serviço público e segurança hídrica, entre outras. O valor de crédito suplementar faz parte de um montante de R$ 11,6 bilhões que é a soma das ações de obrigação do Estado durante toda a execução do acordo, de um total de R$ 37,68 bilhões.

Para os anos seguintes, as estimativas de valores a serem aplicados serão incluídas nas propostas de elaboração ou revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e de Lei Orçamentária Anual (LOA).

Conforme o PL enviado à Casa nesta quinta-feira, nos anexos I, II e III estão detalhados, com seus respectivos valores e órgãos executores, os projetos do Programa de Mobilidade, do Programa de Fortalecimento do Serviço Público, Despesas Públicas, Contratações Temporárias e Estruturas de Apoio e do Programa de Segurança Hídrica, que serão executados com os recursos previstos.

Confira, abaixo, alguns deles:
– Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado;

– Implantação do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

– Intervenções e obras a serem realizadas, sob a responsabilidade e de propriedade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a resiliência das Bacias do Paraopeba e Rio das Velhas;

– Prevenção de Enchentes – Construção de Bacias de Contenção no Córrego Ferrugem;

– Elaboração de Plano Metropolitano de Segurança Hídrica para a Região Metropolitana de Belo Horizonte;

– Gasoduto – Linha tronco Bacia do Paraopeba;

– Renovação da frota do CBMMG, modernização logística e reposição de materiais;

– Ampliação da capacidade de cobertura da malha aérea da Polícia Militar de Minas Gerais;

– Proteção policial individual e dos cidadãos mineiros;

– Consolidação das unidades de conservação no estado de Minas Gerais;

– Construção e/ou manutenção de Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres no Estado de Minas Gerais;

– Ações de Prevenção e Combate a Incêndio em Unidades de Conservação Estaduais;

– Fortalecimento da estrutura de fiscalização do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema);

– Realização de obras rodoviárias – Caeté – Barão de Cocais e Contorno de Barão de Cocais;

– Elaboração de projetos rodoviários – Brumadinho-Mário Campos-BR-381;

– Elaboração de instrumentos de gestão para desenvolvimento de mineração sustentável e competitiva.
Reforço na Saúde

Estão também incluídos no projeto de lei recursos para a conclusão das obras dos hospitais regionais do Estado. Previstas no Termo de Medidas de Reparação, as intervenções vão ocorrer na medida em que os recursos forem liberados e de acordo com a viabilidade técnica e financeira. Os projetos deverão passar por um processo de detalhamento, como a definição do escopo, o valor estimado, cronograma e resultados esperados, para indicar o valor destinado para cada unidade.

A proposta prevê, ainda, a reestruturação predial e a equipagem de hospitais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig): Hospital Infantil João Paulo II, Hospital João XXIII e Hospital Júlia Kubitschek.

Fortalecimento da Fundação Ezequiel Dias

Outro projeto enviado pelo Governo de Minas para apreciação da Assembleia é o de criação do Centro Mineiro de Controle de Doenças e Pesquisa de Vigilância em Saúde (CMC). A proposta tem objetivo de fortalecer a Fundação Ezequiel Dias (Funed), fazendo da instituição referência na resposta a pandemias, epidemias e desastres ambientais com impacto na saúde pública. Haverá a incorporação da Escola de Saúde e do Hospital Eduardo de Menezes à Funed.

As ações de responsabilidade da fundação serão mantidas e a instituição também vai ficar responsável pela adoção das estratégias de combate a doenças infectocontagiosas.

A medida leva em conta centros que são referência em prevenção e no combate a doenças, como o CDC, nos Estados Unidos, e o KCDC, da Coréia do Sul, e principalmente um modelo nacional, a Fiocruz.

Adequação da proposta

Com o intuito de atualizar o texto do projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa em 9 de outubro de 2019, o Governo de Minas também enviou nesta quinta-feira para apreciação dos deputados estaduais um substitutivo que adequa a proposta para o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal.

O projeto é baseado na Lei Complementar 178, sancionada pelo presidente da República em 13 de janeiro deste ano e, entre outros aspectos, dá novo tratamento à possibilidade de renegociação das dívidas dos entes da federação com a União.

Uma das principais alterações – e ressaltada no projeto – é a ampliação do prazo de vigência do RRF de seis para nove anos, com a suspensão do pagamento das parcelas das dívidas de Minas com a União – e também com instituições financeiras que têm a União como garantidora – no primeiro ano de vigência do RRF. O retorno do pagamento seria de forma gradual, iniciando com parcelas de 11,11% do valor devido, alcançando 100% somente ao final do prazo de nove anos.

Baseado nas novas regras, o refinanciamento se dá a partir de um novo contrato com prazo de 360 meses, em que prevalecem IPCA + taxa de 4% (limitada à taxa Selic) sobre as parcelas que passarão a ser devidas imediatamente após a homologação do RRF.

A nova proposta de refinanciamento também engloba o montante suspenso por força de liminares judiciais. Um aspecto relevante a ser considerado, uma vez que as liminares obtidas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) não retiram do Estado de Minas a condição de inadimplente. Isso significa que, na prática, apesar do não pagamento das parcelas referentes à dívida com a União, incidem sobre os valores suspensos multa e juros de mora a serem incorporados no débito.

O valor atual desses encargos financeiros já chega a R$ 6 bilhões. Além disso, há de se destacar a fragilidade desse instrumento jurídico. Se, por decisão judicial, as liminares forem cassadas, o Estado de Minas fica obrigado a pagar, imediatamente, todos os valores vencidos, acrescidos de correção monetária e dos encargos por inadimplemento. Daí a importância da alteração proposta feita na LC 178/2021.

Medidas obrigatórias

Com a sanção da LC 178/2021, as contrapartidas para adesão ao RRF, as chamadas medidas obrigatórias, também sofreram alterações. O objetivo dessas medidas é viabilizar o alcance do equilíbrio fiscal a curto e médio prazos e garantir a sustentabilidade fiscal a longo prazo.

Entre as mudanças nas contrapartidas destaca-se a não exigência de privatização integral das empresas estatais, sendo considerado suficiente apenas a alienação parcial da participação societária, com ou sem perda de controle.

Outros dois pontos merecem ser ressaltados pelo fato de o Estado já atendê-los prontamente: a exigência de adoção das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores da União, que já está contemplada com a Emenda Constitucional 104, de 14/09/2020, e com a Lei Complementar 156, de 22/09/2020, que tratam da reforma da Previdência dos servidores públicos de Minas Gerais; além da redução de pelo menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais dos quais decorram renúncias de receitas, ressalvados aqueles “CONFAZeados”. Em Minas Gerais não existem benefícios fiscais que não se enquadrem nessas exclusões.

Reequilíbrio das contas públicas

Diante da grave crise econômico-fiscal enfrentada por Minas Gerais e agravada pelos efeitos da pandemia, o governo estadual acredita que o Regime de Recuperação Fiscal proposto pela União é uma ferramenta fundamental na busca pelo reequilíbrio das contas públicas. Sem dúvida, a LC 178/2021 apresenta uma série de novidades que melhora o regime, tornando-o ainda mais viável.

Para se ter ideia da condição de insolvência do Estado, somente para 2021, a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) é de um déficit de R$ 16,2 bilhões no orçamento e de mais de R$ 19 bilhões na Previdência.

Sendo assim, mais uma vez, o Governo de Minas conta com a importante parceria dos deputados que compõem a Assembleia Legislativa no sentido de avaliarem com o devido critério o projeto que traz a adequação para a adesão ao RRF, para, juntos, recolocarmos o estado no caminho rumo ao protagonismo econômico do país.

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