Cartórios de Minas Gerais registram recorde de mudanças de sexo da população Trans
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Cartórios de Minas Gerais registram recorde de mudanças de sexo da população Trans

Cartórios de Minas Gerais registram recorde de mudanças de sexo da população Trans

 Procedimento agora feito direto em Cartório de Registro Civil registrou, em 2022, crescimento de quase 175% em relação ao ano anterior e marca comemorações dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans

O movimento da população formada por transgêneros e transexuais tem uma razão a mais para comemorações durante o vigésimo aniversário do Dia Nacional da Visibilidade Trans, que acontece no próximo domingo, 29.01: um aumento recorde de quase 175% em 2022 no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartórios de Registro Civil em Minas Gerais, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

Dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que no ano passado foram realizados 357 procedimentos de alteração de gênero em Minas Gerais, número 174,6% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 139 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram 59 atos, o crescimento é de 505,1%.

O número é recorde no Brasil desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Do total de atos realizados em 2022 no estado, 49% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 48,7% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 2,3%, mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.

“No cartório são registrados os momentos mais importantes da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. Não é diferente quando pensamos nos direitos da população Trans e na possibilidade de alterar o nome desses cidadãos. É imprescindível a participação do Registro Civil mineiro para viabilizar a estas pessoas as suas identificações como realmente elas se reconhecem, proporcionando uma melhor qualidade de vida e melhorando a autoestima e, com isto, viabilizando o direito à dignidade e à personalidade na sua essência. ” destaca Genilson Gomes, presidente do Recivil.

 

Como fazer?

 

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

 

Sobre o Recivil

 

Fundado em 1997, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) é a entidade de classe que representa os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais, responsáveis pelos principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

 

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