Decisão alivia o caixa do Estado ao evitar a obrigatoriedade do pagamento imediato de R$ 16,4 bilhões da dívida com o Fisco Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e formou maioria para que o Estado de Minas Gerais possa aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), da União. Mais do que isso, na prática, a decisão alivia o caixa do Estado, pois evitou a obrigatoriedade do pagamento imediato de R$ 16,4 bilhões da dívida com o Fisco Nacional.
“Nos autos, a AGE demonstrou que o Estado se esforça para manter o equilíbrio fiscal. Com a decisão do STF, embora a votação termine nesta segunda-feira, a maioria dos ministros entendeu que o Estado de Minas Gerais poderá continuar utilizando este recurso para investir no Estado, em áreas como saúde, educação e segurança pública”, disse o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa.
A votação no STF ocorre no plenário virtual. Sete dos 11 ministros votaram favoravelmente ao Governo de Minas: Kassio Nunes Marques (relator), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Os outros quatro têm até a próxima segunda-feira (21/8) para depositar o voto.
A AGE precisou acionar o STF em razão de a aprovação de projeto de lei necessário para adesão ao PAF ter ocorrido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) uma semana após o prazo limite estipulado pela União.
Em seu voto, o relator Nunes Marques considerou que “não se mostra razoável frustrar todo o impulso administrativo devotado à adesão ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados”.
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