Por Paulo Cézar Lima – Técnico Contábil e docente do Senac em Pouso Alegre
A temporada de declaração do Imposto de Renda chegou, e os contribuintes têm dois meses e meio, a partir de 15 de março até 31 de maio, para apresentarem suas declarações referentes ao ano-base de 2023. Este ano, algumas mudanças importantes foram implementadas, impactando tanto as alíquotas quanto os critérios de obrigatoriedade.
Principais alterações para 2024:
A tabela anual de imposto de renda foi atualizada para refletir os rendimentos do ano anterior. Confira as novas faixas de alíquotas e deduções:
- Rendimentos até R$ 24.511,92 estão isentos de tributação.
- Para rendimentos entre R$ 24.511,93 e R$ 33.919,80, a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39.
- Entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60, a alíquota é de 15%, com dedução de R$ 4.382,38.
- Para rendimentos entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16, a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32.
Além disso, os limites de obrigatoriedade foram ajustados. Vejas as principais mudanças:
- O limite de rendimentos tributáveis aumentou para R$ 30.639,90.
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu para R$ 200 mil.
- A receita bruta de atividade rural necessária para declaração passou para R$ 153.199,50.
Quem deve declarar e por quê?
A lista de quem deve declarar inclui:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassam R$ 200 mil.
- Contribuintes com receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 153.199,50 ou que desejam compensar prejuízos.
- Indivíduos que possuíam bens ou direitos cujo valor total excedia R$ 800 mil em 31 de dezembro.
- Residentes no Brasil em qualquer mês do ano fiscal que permaneceram nessa condição até o final do ano.
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda.
- Realizaram operações de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e operações assemelhadas, cuja soma dos ganhos foi superior a R$ 40 mil, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e utilizaram o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, dentro do prazo de 180 dias.
Documentação necessária:
Para uma declaração precisa e completa, os contribuintes devem separar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação, como RG, CPF e título de eleitor, incluindo os de dependentes.
- Informes de Rendimentos de todas as fontes pagadoras.
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência privada.
- Comprovantes de aluguel e informações sobre bens e direitos.
- Documentação relacionada a atividades rurais, se aplicável.
- Informações completas sobre dependentes.
- Declarações de imposto de renda dos anos anteriores, se houver.
- Número da Conta no Banco para recebimento da restituição.
Atenção durante o processo:
É essencial estar atento a alguns pontos durante o processo de declaração:
- Cumprimento dos prazos estabelecidos.
- Verificação cuidadosa da veracidade das informações fornecidas.
- Garantia de que todos os documentos necessários foram reunidos e organizados de forma adequada.
Aqueles que não efetuarem a entrega dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar um valor máximo equivalente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Com estas orientações, os contribuintes poderão realizar sua declaração do Imposto de Renda 2024 de maneira eficiente e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.
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