Com quase 40% de imposto, repelentes de mosquitos deveriam ter imunidade tributária, defende IBPT
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Com quase 40% de imposto, repelentes de mosquitos deveriam ter imunidade tributária, defende IBPT

Com quase 40% de imposto, repelentes de mosquitos deveriam ter imunidade tributária, defende IBPT

Tabela do Instituto mostra que itens mais superficiais têm pouca taxação no país se comparados aos necessários; presidente alerta para os direitos sociais dos cidadãos na Constituição Federal

Nas últimas semanas, alguns estados decretaram situação de emergência devido ao aumento de casos de dengue no Brasil e, mesmo com o decreto, os preços de itens indispensáveis para a prevenção e tratamento da doença, como é o caso do “repelente de mosquitos“, segue encarecido. Em alerta sobre a alta taxação de produtos no país, o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, critica o preço dos repelentes (com carga de 39,47%), defendendo a isenção e defesa dos direitos sociais dos cidadãos na Constituição Federal.

“Nós entendemos que a Reforma Tributária aprovada através de Projeto de Emenda Constitucional poderia ter incluído em seu bojo a imunidade de produtos utilizados para garantir os direitos sociais lá assegurados aos cidadãos, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança e previdência social, proteção à maternidade e infância e a assistência aos desamparados.”

João Eloi complementa: “Infelizmente, a taxação desses itens, como agora o tão necessário repelente faz com que o próprio governo, pela tributação alta, faça com que, pelo alto preço, não possa ser adquirido em grande quantidade pela população mais carente. Com certeza, essa atitude contribui, sobremaneira, para que o Brasil tenha uma das piores qualidades de vida, refletido no nosso baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre todas as nações do mundo”, alerta o presidente executivo do IBPT.

Eloi defende exatamente o artigo 6º, da Constituição Federal de 1988, em que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A indignação do especialista também se dá ao comparar a tributação de itens de menor importância, com uma carga tributária inferior, igual ou pouco maior do que a utilizada para o repelente de mosquito (39,47%). Um exemplo comparativo é a cerveja (42,69%)chocolate (39,61%), serviço de TV por assinatura (24,20%) entre outros valores de mercadorias mais dispensáveis que estão disponíveis na tabela elaborada pelo IBPT.

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Nas últimas semanas, alguns estados decretaram situação de emergência devido ao aumento de casos de dengue no Brasil e, mesmo com o decreto, os preços de itens indispensáveis para a prevenção e tratamento da doença, como é o caso do “repelente de mosquitos“, segue encarecido. Em alerta sobre a alta taxação de produtos no país, o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, critica o preço dos repelentes (com carga de 39,47%), defendendo a isenção e defesa dos direitos sociais dos cidadãos na Constituição Federal.

“Nós entendemos que a Reforma Tributária aprovada através de Projeto de Emenda Constitucional poderia ter incluído em seu bojo a imunidade de produtos utilizados para garantir os direitos sociais lá assegurados aos cidadãos, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança e previdência social, proteção à maternidade e infância e a assistência aos desamparados.”

João Eloi complementa: “Infelizmente, a taxação desses itens, como agora o tão necessário repelente faz com que o próprio governo, pela tributação alta, faça com que, pelo alto preço, não possa ser adquirido em grande quantidade pela população mais carente. Com certeza, essa atitude contribui, sobremaneira, para que o Brasil tenha uma das piores qualidades de vida, refletido no nosso baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre todas as nações do mundo”, alerta o presidente executivo do IBPT.

Eloi defende exatamente o artigo 6º, da Constituição Federal de 1988, em que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A indignação do especialista também se dá ao comparar a tributação de itens de menor importância, com uma carga tributária inferior, igual ou pouco maior do que a utilizada para o repelente de mosquito (39,47%). Um exemplo comparativo é a cerveja (42,69%)chocolate (39,61%), serviço de TV por assinatura (24,20%) entre outros valores de mercadorias mais dispensáveis que estão disponíveis na tabela elaborada pelo IBPT.

A dengue, causada pela picada do mosquito Aedes aegypti, exige tratamento com medicações específicas, recomendadas pelas autoridades de saúde. A tabela do IBPT também revela outros produtos, que neste contexto de epidemia, poderiam ter carga tributária menor ou isenta – por exemplo, os “medicamentos de uso humano” que sofrem 33,87% de taxas e um mosquiteiro, que é utensílio necessário para distanciamento entre o inseto e a criança, soma 46,23% de impostos.

O cenário de taxações altas também pode refletir diretamente na vida dos brasileiros, como mostra o estudo mais recente do IBPT, sobre o Índice de Retorno ao Bem Estar da Sociedade (IRBES), criado a partir da junção da Carga Tributária X PIB e do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). No levantamento, o Brasil, com arrecadação alta e péssimo retorno desses valores, se posiciona, mais uma vez, como último em retorno de seus impostos à sociedade, ficando atrás de países da América do Sul, como Uruguai (12º) e Argentina (13º).

“O país é “lanterninha” quando se apresenta como último colocado, ou seja, de pior retorno aos cidadãos de investimentos destinados à melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, ante à expressiva arrecadação de tributos. A razão principal dessa situação vexatória de nosso país é o não direcionamento dos recursos arrecadados para objetivos mais importantes como os direitos assegurados pela nossa Lei Maior”, pondera o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.

A urgência para acessibilidade nos preços dos “repelentes” é uma medida de proteção necessária, já que são mais de 1,8 milhão de casos de dengue no Brasil, com números de mortes constantemente aumentando – segundo atualizações do levantamento do Ministério da Saúde.

O especialista conclui que o Governo Federal, ao tributar itens essenciais para os direitos sociais previstos na Constituição Federal, encarece esses produtos e serviços para a população mais necessitada, impedindo seu acesso. “Esclarecemos, então, que as autoridades estão dando um tiro no seu próprio pé e auxiliando em inviabilizar os objetivos prometidos constitucionalmente”, finaliza Eloi.

Sobre o IBPT

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) foi fundado em 1992, com o objetivo inicial de congregar estudiosos das ciências jurídica, contábil, social e econômica para debater sobre temas relacionados ao planejamento tributário. Desde sua fundação, o IBPT se dedica ao estudo do complexo sistema tributário no país, sendo reconhecido pela adoção de uma linguagem clara e precisa à sociedade sobre a realidade tributária brasileira. O IBPT também lançou bases e fundamentos para viabilizar a lógica da transparência fiscal, promovendo conscientização tributária.

Pioneiro na criação de estratégias de mercado para empresas e entidades setoriais a partir da análise de dados fiscais, públicos e abertos, o IBPT mantém investimentos contínuos em tecnologia e na capacitação de sua equipe para viabilizar pesquisas, estudos e serviços, possuindo o maior banco de dados privado com informações tributárias e empresariais.

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