Trabalho em conjunto das secretarias SES-MG, SEE e Seplag propõe uma série de ações e atividades voltadas para a alimentação saudável nas escolas, incluindo a proibição de alimentos com alto valor calórico
A partir de agora, todas as escolas públicas e privadas de Minas Gerais devem seguir uma série de ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. Além disso, fica proibido o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes.
As determinações integram Decreto Estadual nº 47.557 publicado no Diário Oficial Minas Gerais nesta semana. Por meio dele, também fica proibida a exposição, nas escolas, de materiais publicitários que tenham como objetivo persuadir crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico, incluindo aqueles que utilizem personagens, apresentadores infantis, desenhos animados ou de animação, entre outros materiais com apelo ao público infantil e jovem.
A proibição do fornecimento de alimentos com alto teor calórico se estende aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimentação escolar e serviços de entrega em domicílio (delivery).
As ações e atividades propostas pelo decreto foram discutidas e elaboradas por um grupo de trabalho, formado por representantes das Secretarias de Estado de Saúde (SES-MG) e Educação (SEE), e Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Caisans-MG), pertencente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Além de estratégias para a efetiva promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas, o decreto também engloba algumas ações do Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), como a restrição da publicidade e a regulamentação da venda de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças nas escolas.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário em exercício, Alexandre Chumbinho, a promoção da alimentação saudável e sustentável nas escolas é um compromisso com o futuro.
“Atualmente, se come muito mal no ambiente escolar, já que há muita oferta de alimentos ultraprocessados riquíssimos em açúcar, sal e uma infinidade de conservantes. Em alguns países desenvolvidos, já há preocupação em incentivar a segurança alimentar através de uma oferta mais qualificada nas escolas. Minas Gerais dá um importante passo na construção de uma sociedade mais saudável e sustentável, cuidando da saúde alimentar das gerações futuras”, afirma.
De acordo com a referência técnica da Coordenadoria de Alimentação e Nutrição da SES-MG, Nathália Ribeiro, uma alimentação desequilibrada pode levar a problemas de saúde que também têm acometido o público infantil e jovem.
“É preciso considerar que a mudança no padrão da alimentação do brasileiro, principalmente entre crianças e adolescentes, caracterizada pelo aumento do consumo de alimentos ultraprocessados e a redução no consumo de alimentos in natura e minimamente processados, como frutas, arroz, feijão, legumes e verduras, está relacionada ao aumento da obesidade e de doenças como o diabetes, a hipertensão, e alguns tipos de câncer nessa faixa etária. Essas doenças eram associadas, anteriormente, apenas a adultos e idosos”, explica.
O decreto regulamenta a Lei n° 15.072, de 05/04/2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino (a lei já vedava o fornecimento e a comercialização de alguns tipos de alimentos nas escolas). Em 2010, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou a Resolução nº 1.511 de 26/02/10, orientando a aplicação da lei, entretanto, apenas nas escolas estaduais.
A responsável técnica do Programa de Alimentação Escolar em Minas Gerais, Tatiane Guimarães, explica que os cardápios da SEE disponibilizados às escolas estaduais já trazem, em sua maioria, alimentos tanto in natura, como também minimamente processados. Eles são fornecidos gratuitamente aos alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
“Para a SEE, o decreto veio contribuir muito com as orientações referentes à alimentação saudável, que já repassamos aos alunos e gestores, através do PNAE, auxiliando ainda mais as escolas no combate às guloseimas e alimentos processados”, observa.
O decreto considera as escolas como um espaço com potencial para promover saúde e qualidade de vida, influenciando na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para a promoção do bem-estar dos alunos e da comunidade. A alimentação adequada e saudável compreende a prática alimentar apropriada aos aspectos biológicos e socioculturais dos indivíduos e que seja ambiental, cultural e socialmente sustentável, harmônica em quantidade e qualidade.
Por meio do documento, também fica instituído o monitoramento da situação nutricional dos estudantes e a inserção da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no projeto pedagógico das escolas públicas e privadas, para que um conjunto de ações formativas, de prática contínua e permanente seja realizado.
Os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas e as empresas fornecedoras de alimentação escolar devem disponibilizar para a venda ou consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação, in natura, inteira ou em pedaços. Além disso, ao comercializar sucos e vitaminas, estes devem ser preparados sem adição de açúcar ou adoçante.
Fiscalização
Segundo a diretora de Vigilância em Alimentos da SES-MG, Ângela Ferreira, a Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual (de forma complementar) é que deverá ser responsável por fiscalizar a comercialização dos produtos, além de realizar o controle sanitário das cantinas escolares.
“A vigilância sanitária cumprirá o seu papel de promoção e proteção da saúde e a fiscalização se dará na forma da lei, sendo a execução de responsabilidade do município, com o apoio, sempre que necessário, do Estado – e de forma complementar”, explica a diretora.
A fiscalização dos ambulantes deverá seguir a legislação municipal e passará a conferir, além das condições de limpeza e higiene, procedência e qualidade dos alimentos, de acordo com o previsto pelo decreto. Todas as escolas públicas e privadas, estabelecimentos comerciais localizados em seu interior e os fornecedores de alimentação escolar terão o prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação do decreto, para se adequarem à nova regulamentação.
Dados epidemiológicos
O percentual de obesidade em crianças mineiras de 0 a 5 anos acompanhadas nos serviços de Saúde do SUS, em 2015, era de 8,79%. Já em crianças de 5 a 10 anos, no mesmo ano, a estimativa era de 9,62%. Os dados são do Sisvan Web, sistema de dados do Ministério da Saúde.
Já a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do IBGE, de 2015, aponta que: 41,6% dos adolescentes brasileiros do 9º ano relataram consumo de guloseimas cinco ou mais dias da semana; 26,7%, consumo de refrigerantes; e 31,3% consumo de ultraprocessados salgados (hambúrguer, presunto, mortadela, salame, linguiça, salsicha, macarrão instantâneo, salgadinho de pacote, biscoitos salgados).
Para mais informações sobre Promoção da Saúde para uma vida saudável, acesse: www.saude.mg.gov.br/vidasaudavel
Facebook
Twitter
Google+
YouTube