A Câmara Municipal de Araxá manteve na reunião ordinária desta terça-feira, 27 de junho, o veto total do prefeito Aracely de Paula (PR) ao projeto de lei nº 047/2017, de autoria do vereador Robson Magela (PRB), que autorizava a Prefeitura de Araxá a efetuar a limpeza de terrenos que estejam sujos ou servindo de depósitos de lixo e cobrar dos proprietários os serviços executados. O projeto vetado pelo prefeito foi aprovado pelos vereadores no dia 6 de junho, sendo que a assessoria jurídica do Legislativo não apontou nenhuma irregularidade na matéria durante a sua tramitação.
Sete vereadores votaram contra o veto do prefeito Aracely, mas eram necessários dez votos para derrubá-lo. Por isso, o veto foi mantido. Além do autor do projeto, Robson Magela, também votaram contra o veto os vereadores Raphael Rios (SD), Roberto do Sindicato (SD), Ceará da Padaria (PMB), Fernanda Castelha (PSL), Hudson Fiúza (PSL) e Zezinho da Aserpa (PT). Os outros oito vereadores da Câmara Municipal votaram a favor do veto do prefeito.
O veto total ao projeto de Robson Magela se fundamentou, segundo as razões apresentadas pelo prefeito Aracely, na proibição de integrante do Legislativo de ser o autor de projeto de lei que crie despesa para o Executivo ou que organize serviços da Administração. Ao defender a derrubada do veto ao seu projeto, o vereador Robson apresentou acórdãos de julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) que contradizem as alegações do prefeito.
Em um desses julgamentos, o ex-ministro Eros Grau afirmou em seu voto que não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo chefe do Executivo. Eros Grau era o relator da ação e o seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. Em outro julgamento, o requerente alegou que não poderia haver aumento de despesa em projeto do Legislativo. Porém, o ex-ministro Octávio Gallotti deixou claro que na Constituição Federal não está escrito isso.
“Eu fiz questão de destacar esses julgamentos feitos pela mais alta corte do país para mostrar que é improcedente qualquer alegação de inconstitucionalidade do meu projeto sob a hipótese de criação de despesa. A minha lei pretende alterar é o Código de Posturas, cuja finalidade é o ordenamento do espaço urbano do município. Não é uma lei que trata de organização administrativa, embora à primeira vista pareça estar estruturando um serviço público”, explicou Robson.
De acordo com o vereador, existem decisões do STF que deixam claro que o que se veda é a iniciativa parlamentar que vise o redesenho de órgãos do Executivo, conferindo-lhes novas e inéditas atribuições, inovando a própria função institucional da unidade orgânica. Para Robson, é necessário distinguir o que é criação de uma nova atribuição, que é vedado ao vereador, do que é a regulamentação de uma atividade que já cabe ao órgão, que é o caso do projeto vetado pelo prefeito.
“Já é de competência da Prefeitura a limpeza pública, que se torna ainda mais necessária em Araxá no combate constante ao mosquito Aedes aegypti, que transmite inúmeras doenças. O meu projeto de lei regulamenta uma atribuição que já pertence ao município, e, portanto, não tem o menor cabimento o prefeito falar em inconstitucionalidade de uma lei desta natureza”, disse Robson.
Robson não escondeu o seu descontentamento com a limpeza urbana de Araxá. “Todos nós sabemos que a Prefeitura de Araxá é um péssimo exemplo para a cidade nesta questão da limpeza de terrenos. A Secretaria de Serviços Urbanos não faz o seu trabalho como deveria, pois, basta dar uma volta pelos bairros da cidade para ver o mato tomando conta de tudo. Os terrenos da Prefeitura estão imundos e servindo de criadouros do mosquito da dengue e de animais peçonhentos”, salientou o vereador.
Encerrando as suas considerações, o vereador ainda disse que o veto ao seu projeto foi político, pois ele não é bem visto pelo Executivo. “Este veto total do prefeito ao meu projeto nada mais é do que uma confissão de que o município não tem a competência necessária para limpar os terrenos sujos de terceiros que oferecem risco à saúde pública, assim como não tem para limpar os seus próprios terrenos. Não é um veto jurídico. É um veto político, já que o autor do projeto é este vereador independente que não é bem visto aos olhos do Executivo. Acontece que um vereador tem que ser bem visto é aos olhos do povo que o elegeu e não dizer ‘Amém’ para as vontades do prefeito”, afirmou Robson.
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