Além das restrições que estão em vigor desde o dia 31 de maio, foram acrescidas as seguintes medidas.
Os cultos religiosos poderão funcionar diariamente até às 20h, obedecendo a lotação máxima de 30% da capacidade da estrutura da entidade e ao protocolo de biossegurança aprovado pela Vigilância Sanitária.
As padarias poderão funcionar até às 20h com atendimento aos clientes no local mediante a distribuição de senhas, de forma a permitir o acesso ao interior do estabelecimento de, no máximo, cinco pessoas por vez, ficando proibido o consumo de alimentos e bebidas no local, independentemente do horário.
Está proibido a organização de excursões com a finalidade de lazer e turismo, sendo permitido, excepcionalmente, as excursões para aquisição de mercadorias com o intuito de abastecer o comércio popular araxaense, ficando a ocupação dos ônibus limitada a 50% da capacidade de passageiros.
A lotação do transporte público coletivo urbano de passageiros não poderá exceder a capacidade de pessoas sentadas e a empresa responsável pelo serviço deverá adotar as práticas sanitárias determinadas no decreto.
Confira o Decreto completo.
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