Já está vigorando em Araxá a Lei Municipal nº 7.367, de 1º de julho de 2019, de autoria do vereador Robson Magela (PRB), que garante atendimento preferencial para pessoas com fibromialgia em órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas durante todo o horário de expediente. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Roberto do Sindicato, e publicada no último dia 4 de julho.
A lei determina também que as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas às pessoas idosas, portadores de deficiência física e mental, gestantes, pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes, pessoas ostomizadas e pessoas com crianças de colo.
De acordo com a lei, a identificação dos beneficiários do atendimento preferencial será feita mediante a apresentação de laudo emitido por profissional médico habilitado que comprove que a pessoa tem fibromialgia. “Ficar em uma fila para pagar uma conta ou aguardar muito tempo por algum tipo de atendimento são situações que exigem muito sacrifício para quem tem fibromialgia e convive com dores terríveis”, explica Robson Magela.
Fibromialgia
A fibromialgia é uma síndrome que se caracteriza por uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações.
Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor que atinge em 90% dos casos mulheres entre 35 e 50 anos.
Apesar de afetar 2,5% da população mundial, a fibromialgia ainda é desconhecida e desacreditada por muitos que convivem com quem dela sofre e até mesmo por médicos.
Ainda é comum que pessoas com os sintomas procurem médicos de várias especialidades até obter o diagnóstico, baseado em teste clínico: dor crônica em 11 de 18 pontos pressionados pelo médico.
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