Empresas mineiras têm prazo de 30 dias para cessar ligações indesejadas e mensagens de spam.
A Lei Estadual 19.095/2010 institui uma lista pública com os números de telefone dos consumidores que optaram por não receber ligações ou SMS destas empresas. Todas as cidades que levam os sete DDDs do Estado de Minas Gerais (31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38) são cobertas pela medida. O consumidor tem direito ao registro de todas as linhas que estão em seu nome, sejam elas fixas ou móveis.
Passo 1. Acesse o sistema de bloqueio do MPMG (aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio). Localize o quadro “Consumidor” e clique em “Acesso Consumidor”.
Passo 2. Clique em “Criar Cadastro” para dar início ao processo.
Passo 3. Preencha todos os dados do cadastro obrigatório, os termos e condições da lista antimarketing estão descritos logo abaixo, e você precisa concordar com eles clicando no box que está logo abaixo dos dados. Clique em “Criar Cadastro”.
Passo 4. Com o cadastro finalizado, agora você pode inserir todas as linhas que estão no seu nome. Lembre que este cadastro é válido apenas para números registrados no Estado de Minas Gerais. Após inserir o número, clique em “Salvar telefone” para guardá-lo na lista.
Passo 5. A página exibe uma lista com todos os telefones cadastrados, bem como a data de solicitação para inclusão no bloqueio de telemarketing.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, fornecedores devem interromper as ligações a partir do 30º dia de cadastro. Eles estarão sujeitos às punições do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor caso desrespeitem o pedido. O cadastro vale por um ano, podendo ser renovado pelo consumidor após este período, e serve apenas para ofertas de produtos e serviços, estando o portador da linha sujeito ao recebimento de ligações e mensagens de cobrança e de instituições filantrópicas.
Fonte: https://aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio/
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