A Triunfo Concebra, assim como as demais concessionárias do país, está desde 1º de janeiro, emitindo o DFE (Documento Fiscal Equivalente) referente a passagem do usuário na praça de pedágio. Na prática o pagamento da tarifa não muda.
Para agilizar sua passagem o motorista terá até sete dias para acessar o site da concessionária: http://www.triunfoconcebra.com.br/dfe.
O motorista com o número do identificador da DFE poderá incluir seu CPF ou CNPJ, placa do veículo e emitir a segunda via.
Despesa com pedágio não é dedutível do imposto de renda.
A Concessionária reforça que com a emissão do Documento Fiscal Equivalente (DFE) nada muda em termos de arrecadação de impostos ou tributos para os municípios lindeiros ou para União e os estados. O pagamento de pedágio continua a não sendo dedutível do imposto de renda dos usuários.
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