As ações foram realizadas em todo o estado e emitidos 5.644 Autos de Infração (AIN)
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) emitiu 5.644 autos de infração (AINs) resultantes das 121.500 ações de fiscalização realizadas em 2018. As ações se concentraram em obras, empresas, contratos, quadro técnico e crédito rural em todo o estado de Minas Gerais. As principais irregularidades encontradas foram a falta de registro de Pessoa Jurídica no Crea, com 2235 autuações, Pessoa Física que não contratou profissional habilitado para exercer atividade técnica, com 1135, e a falta de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por obra e serviço, com o registro de 867 AINs.
Os números são explicados pela adoção de metodologias mais inovadoras, além da celebração de convênios para intercâmbio de dados. Uma dessas medidas foi a realização de blitze de fiscalização. No ano passado, o Crea-MG passou a contar com essas ações que envolvem uma logística diferenciada e o uso de um maior número de agentes, o que lhes confere agilidade, proatividade e impessoalidade. Além disso, as particularidades de cada região foram valorizadas pela adoção desse modelo que conta com a participação efetiva dos inspetores no planejamento. “Os inspetores conhecem a realidade local e, por isso, tornam as ações mais assertivas”, detalha o presidente do Crea-MG, engenheiro civil Lucio Borges.
Para a diretora Técnica e de Fiscalização, engenheira civil e de Segurança do Trabalho Graça Lage, a metodologia de trabalho e o comprometimento da equipe são fatores essenciais para o alcance dos resultados. “A fiscalização é um instrumento para garantir profissionais capacitados e legalmente habilitados à sociedade, com qualidade e ética. O envolvimento de todos garante o bom êxito da fiscalização, que é a nossa finalidade, e, assim, conseguimos um maior reconhecimento da sociedade, bem como das empresas e profissionais”, afirma Graça.
O Crea-MG fiscaliza o exercício e a atividade da engenharia e agronomia com o intuito de assegurar à sociedade a prestação de serviços por profissionais habilitados. “A fiscalização evita um ambiente de concorrência desleal e predatória, já que há um custo envolvido para o profissional se manter regularmente habilitado e tem sido, cada vez mais, necessário buscar uma qualificação constante para dar conta dos desafios contemporâneos”, observa Lucio Borges. A fiscalização do Conselho verifica, principalmente, o registro – que é o processo de concessão de atribuições a profissionais diplomados por escolas, faculdades oficiais ou reconhecidas – a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – que é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea – e o Livro de Ordem – memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço.
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