O governador Fernando Pimentel sancionou, nesta segunda-feira (15), no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, o Projeto de Lei nº 23.874, que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva. A nova lei vai ampliar o acesso aos mecanismos de incentivo e fomento à cultura, além de diminuir a burocracia e descentralizar os recursos destinados aos projetos do setor.
Para o presidente da Comissão de Cultura, deputado Bosco a Lei vai construir um sistema unificado e coerente de financiamento, além de reverter as desigualdades causadas pela atual distribuição dos recursos para a cultura. O Siec (Sistema estadual de Cultura) será responsável por estabelecer mecanismos coordenados de gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil, para promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. “O projeto também traz uma mudança em relação ao limite da renúncia fiscal do ICMS. Nos moldes atuais, a renúncia pode atingir até 0,3% da receita líquida anual. Agora, propõe-se um teto de 0,4%, desde que atendidas condições como superávit no balanço orçamentário nos dois exercícios anteriores; crescimento real da receita de tributos no exercício anterior e nos meses que antecederem a elaboração do orçamento; e previsão de equilíbrio entre receitas e despesas no orçamento do exercício”, explica o deputado.
Em seu discurso, Fernando Pimentel relembrou a importância de os governos unirem esforços para investirem em políticas estruturais para avanço do setor cultural. “Estamos celebrando juntos uma coisa muito importante, que é a continuidade da política cultural em Minas Gerais. É o que isso simboliza. Vem um governo e faz a lei, vem outro e aperfeiçoa, vem um terceiro e corrige, mas o importante é que todos estão apontando na mesma direção. E o estado se fortalece e o nosso setor cultural se fortalece cada vez mais”, reforçou.
O secretário de Estado de Cultura, Angelo Oswaldo, destacou que as novas regras irão democratizar o acesso e ampliar a captação de recursos destinados ao incentivo financeiro e desenvolvimento de projetos, até então concentrados na capital mineira e região metropolitana. Ele ainda destacou a atuação da ALMG na tramitação da matéria.
“Havia uma concentração em algumas atividades e em determinados patrocinadores, bem como em algumas áreas geográficas. Por isso, passamos a discutir mudanças com o estímulo do governador Fernando Pimentel. Essa nova lei é uma conquista esperada há muito tempo. Aguardava-se esse aperfeiçoamento. No primeiro ano, não tínhamos um tostão no Fundo Estadual de Cultura (FEC). O governador liberou R$ 7,5 milhões, apesar da crise financeira que herdamos. Mas, com esse novo mecanismo podemos chegar a mais de R$ 30 milhões só de captação para o fundo. O recurso do Fundo vai irrigar democraticamente todas as regiões desse vasto estado, sendo que grande parte do território mineiro, quase 80%, não tiveram acesso aos mecanismos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura”, disse Angelo Oswaldo.
Além de incentivar e coordenar as atividades culturais em Minas Gerais, a lei vai permitir a desconcentração territorial e setorial dos recursos (materiais, financeiros, humanos, entre outros) e equipamentos culturais. Por meio dos novos mecanismos de incentivo (isenção fiscal), os proponentes de projetos aprovados podem obter patrocínio de contribuintes de ICMS até o montante de isenção fixado para o ano. Por meio do fomento (verba direta), o Fundo Estadual de Cultura (FEC) abrirá diferentes editais para contemplar as diversas atividades e regiões do estado, inaugurando uma nova fase no apoio às ações culturais.
Entre as novidades trazidas pela nova lei, o patrocinador do projeto incentivado irá contribuir com um percentual extra, também com isenção fiscal, resultando em uma ampliação significativa de recursos do FEC. O Fundo também passará a acolher projetos de pessoas físicas, uma das grandes reivindicações da sociedade civil.
A lei ainda permitirá o fluxo contínuo para a apresentação, aprovação e captação, uma reivindicação dos meios culturais, eliminando os prazos restritivos do incentivo fiscal até agora praticados.
Outro ponto positivo se refere às contrapartidas que agora serão diferenciadas de acordo com o perfil do projeto de incentivo. Projetos de apelo mercadológico e comercial terão um percentual maior de contrapartida do incentivador, enquanto os demais projetos passam a contar com percentuais mínimos, favorecendo dessa forma iniciativas do interior do estado.
Aperfeiçoamento
A partir de agora, caberá ao Sistema Estadual da Cultura ser articulador, no âmbito estadual, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos coordenados ou conjuntos de gestão compartilhada entre o Poder Público e a sociedade civil.
Já ao Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC) caberá ampliar e descentralizar os recursos disponíveis, principalmente via Fundo Estadual de Cultura, permitindo repasses fundo a fundo, garantindo maior autonomia local na gestão das políticas municipais de cultura. Além disso, será possível simplificar os processos de contratação e prestação de contas.
A Política Estadual de Cultura Viva permitirá ações na área cultural em benefício de povos, grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção.
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