Em Minas Gerais, contribuintes inadimplentes devem nada menos que R$72 bilhões em impostos e taxas estaduais. Para se ter uma ideia de quão alta é a dívida, a arrecadação do Estado não é de R$4 bilhões por mês. Somente nos 27 municípios da circunscrição da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF)/regional Uberaba, a inadimplência chega a R$2,1 bilhões, dos quais cerca de 80% são apenas de contribuintes uberabenses. Em razão da crise econômica que afeta vários estados, o governo de Minas Gerais lançou o Plano de Regularização de Créditos Tributários, com condições especiais.
De acordo com superintendente da SEF Uberaba, Gustavo Antônio dos Santos, os interessados devem ficar atentos aos prazos para a adesão, que é 31 de agosto para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), 2 de outubro para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e 31 de outubro para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas.
Para aderir ao plano, o superintendente informa que é preciso acessar o site www.fazenda.mg.gov.br, simular as condições de pagamento, preencher o Requerimento de Habilitação e pagar a parcela única ou a primeira parcela. Ele reforça que para participar o contribuinte deve negociar todos os débitos estaduais constantes no CPF ou no CNPJ informado.
Gustavo dos Santos ressalta que as condições especiais servem para débitos de ICMS, IPVA e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2016, e até 30 de abril de 2017 para dívidas de ITCD. Porém, as taxas não são parceladas. Para quem fizer o pagamento à vista do ICMS, o desconto é de 95%, e para o IPVA a redução de juros é de 100%. Para quem deve ITCD, o plano oferece redução de 15% sobre o imposto, de 50% sobre os juros e de 100% sobre as multas e juros sobre multas.
O coordenador-geral da SEF, Paulo Bravo, explica que o ICMS inscrito em dívida ativa também terá desconto de 5% para pagamento à vista ou parcelamento até 12 vezes, de 7,5% para até 36 parcelas e de 10% para quem parcelar o débito acima de 36 vezes. Já para o ITCD o desconto será de 50% sobre as multas para quem parcelar o débito em até 24 vezes.
Para valorizar o contribuinte que é sempre bom pagador, o governo do Estado estuda acrescentar outras facilidades aos adimplentes. “Ainda vamos receber a regulamentação, mas para o contribuinte do ICMS que ficar adimplente um período aquisitivo, o desconto será de 1% sobre o saldo devedor, limitado a R$10 mil. E para dois períodos aquisitivos, o desconto mensal dobra. Para o IPVA, além do desconto de 3% para pagamento à vista, o contribuinte terá mais 3% de redução se permanecer adimplente por dois períodos aquisitivos, incluindo se tiver pago o imposto parcelado”, frisa.
Fonte: Jornal da Manhã
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