Nossa legislação protege as obras intelectuais e artísticas e seus autores, sendo assim, a reprodução, mesmo que parcial, de alguma criação sem a expressa autorização do autor, constitui uma violação da lei de direitos autorais.
O plágio, que é justamente o ato de copiar algo que já foi feito por outro, pode acarretar tanto em indenização quanto em devolução do dinheiro arrecadado em casos de comercialização indevida.
Também é importante lembrar que a Lei N° 9.610/98 protege toda e qualquer obra artística e intelectual, independente da existência de registro. Inclusive, o ato de registrar a obra é facultativo, podendo o autor fazê-lo ou não.
Também é dado ao autor o direito moral de reivindicar a autoria de sua obra a qualquer momento, de modificá-la, de se opôr a modificações, o de retirá-la de circulação, entre outros, Além do mais, os direitos morais do autor sobre a obra são irrenunciáveis, ou seja, ele sempre os terá independente de contrato ou de sua vontade própria.
No entanto, os direitos patrimoniais do autor, que incluem os direitos de reprodução, podem ser repassados a terceiros.
Mas, o que acontece se o autor morrer? Os herdeiros receberão alguma porcentagem da reprodução da obra?
Os direitos autorais, podem fazer parte da herança do autor, no entanto, sua transmissão obedece regras próprias.
Assim, os direitos morais do autor deixam de existir com sua morte, enquanto os direitos patrimônios possuem um período de duração de até 70 anos após a morte do autor. Após esse tempo, a obra cai em domínio público e os herdeiros não possuirão mais
direito sobre ela. Além disso, é preciso lembrar que para que a transmissão da herança aconteça, é necessário realizar a abertura do inventário e, para tanto, é necessária a contratação de um advogado!
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