O governo do presidente Michel Temer publicou ontem medida provisória (MP) que permite o aumento de prazo para as obras nas rodovias sob concessão. O período máximo para execução dos investimentos foi ampliado de cinco anos para 14. A Concebra, responsável pela BR-262, está entre as empresas autorizadas a solicitar a dilatação de prazo. A situação deve adiar ainda mais a duplicação da BR-262, entre Uberaba e Nova Serrana.
A duplicação do trecho estava prevista para começar em 2016, mas o serviço entre Uberaba e Nova Serrana ainda não foi realizado porque a concessionária não conseguiu financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a obra. Pelo contrato, o prazo de cinco anos para executar o trabalho terminaria em 2019.
Em audiência pública na Assembleia Legislativa no mês de junho, o diretor-presidente da Triunfo Concebra, Odenir Sanches, já havia manifestado o interesse em adiar o cronograma para a duplicação na rodovia e até cogitou a devolução da concessão se a medida não fosse tomada.
De acordo com o texto da MP, a partir da publicação, as empresas têm prazo de um ano para aderir à reprogramação dos investimentos. Para equilibrar os contratos, deverá ocorrer uma redução da tarifa ou a redução do prazo de vigência do contrato. A solução também pode ser uma combinação dos dois fatores.
O texto assinado pelo presidente estabelece, entretanto, que a redução tarifária só ocorrerá após encerrado o novo cronograma de investimentos acordado. Por outro lado, a MP determina que os investimentos deverão priorizar os trechos com maior demanda, o que não era previsto no contrato inicial, pois o período de duplicação era curto. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável pelos cálculos e pela indicação dos trechos a serem duplicados.
A reprogramação será feita por meio de acordo entre a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e as concessionárias. O governo espera que a reprogramação seja firmada de forma rápida. As concessionárias e o governo farão um aditivo contratual. O documento vai suspender as obrigações de investimentos e as multas até que seja feito um novo contrato com o novo prazo. Quem aderir à reprogramação não poderá, no futuro, pedir a relicitação do projeto.
As medidas provisórias entram em vigor na data da publicação, mas precisam da aprovação do Congresso Nacional para continuar a valer. Se a MP perdesse a validade sem a avaliação do Congresso, o Ministério dos Transportes informou que só seriam afetados os acordos de reprogramação que ainda estivessem em negociação.
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