Para secretário de Fazenda, adesão ao artigo 23 é necessária, mas insuficiente
Uma soma de R$ 152,15 bilhões. Esse é o valor atualizado da dívida pública estadual de Minas Gerais. Do total, 93% (R$ 141,58 bi) referem-se a dívidas com a União e com instituições financeiras que têm a União como garantidora. Os outros 7% (R$ 10,57 bi) são de dívidas diversas como, por exemplo, R$ 7,5 bilhões de depósitos judiciais utilizados em 2015 pelo governo anterior.
O montante da dívida, que já é alto, cresce todos os meses. Isso se deve, principalmente, à suspensão integral do pagamento das parcelas, não quitadas por força de liminares obtidas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Somados, os valores não pagos desde junho de 2018 já chegam a R$ 30,4 bilhões. Para agravar ainda mais a situação, como as liminares não tiram o estado da condição de inadimplência, também incidem juros e multas sobre o total das parcelas não quitadas, resultando em encargos de R$ 8,7 bilhões.
Outro fator relevante que contribui para o aumento do montante da dívida é a flutuação cambial, já que existem contratos antigos atrelados ao dólar feitos com instituições internacionais.
Por essas razões, equacionar a dívida pública estadual é considerado um dos maiores desafios do Governo de Minas Gerais. Atingir esse objetivo tem sido a meta da atual gestão, que, em outubro de 2019, enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 1.202, que solicita a autorização para adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
RRF
Considerado pelo Poder Executivo como alternativa viável, o RRF concede ao Estado um prazo de até 12 meses para o não pagamento da dívida. Contado a partir da autorização de adesão por parte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o período de um ano de suspensão do pagamento é visto como fundamental para dar início ao processo de equacionamento da dívida.
“Outro ponto favorável à adesão ao RRF é a proposta de retomada gradual do pagamento das parcelas, na razão de 11,11% ao ano, durante nove anos. Esse tempo também é imprescindível para fazermos um planejamento orçamentário-financeiro compatível com o início do pagamento do serviço da dívida”, avalia Gustavo Barbosa, secretário de Estado de Fazenda.
Artigo 23
Na quarta-feira da semana passada (25/5), a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 3.711, que autoriza o Estado, sem adesão ao RRF, a fazer o refinanciamento em 360 meses (30 anos) dos R$ 30,4 bilhões não pagos desde 2018. A pré-condição é que Minas Gerais desista espontaneamente das liminares.
O projeto aprovado é baseado no artigo 23 da Lei Complementar 178 e a adesão aos termos acarretaria a volta imediata do pagamento integral das parcelas. Por esse motivo, o secretário Gustavo Barbosa entende que também é necessária a adesão ao RRF, para permitir a continuidade do processo de reorganização do fluxo de caixa do Estado.
Segundo Gustavo Barbosa, foi essa reorganização que garantiu a previsibilidade imprescindível para alcançar conquistas recentes como o fim do parcelamento dos salários dos servidores do Executivo; a quitação do 13º no ano corrente; o pagamento de férias-prêmio; o cumprimento – com três meses de antecedência – do acordo com a Associação Mineira dos Municípios (AMM) referente a R$ 7 bilhões de repasses constitucionais não honrados pela gestão anterior, entre outros.
“Com as liminares, o Estado deixou de pagar as parcelas das dívidas e nós passamos a quitar os muitos passivos deixados. Isso só foi possível graças à reorganização do fluxo de caixa, que nos permitiu usar a previsibilidade a nosso favor ao longo desses últimos três anos e meio. A adesão ao artigo 23 sem a adesão ao RRF pode colocar tudo isso a perder”, alerta o secretário.
Diferença de valores
A título de comparação de cenários no período de junho deste ano a dezembro do ano que vem, é possível perceber a diferença de valores pagos pelo Estado.
No caso de adesão exclusiva ao artigo 23 da LC 178, o valor destinado ao pagamento do estoque da dívida é de R$ 15,7 bilhões. Já com a adesão ao RRF, a previsão é de R$ 3,6 bilhões, valor 336% menor.
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