Governador sanciona lei que faz adequação em definições de acordo com normas federais
A Lei 22.925, de 2018, que altera o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último dia 13. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 4.340/17, de autoria do governador Fernando Pimentel, aprovado em dezembro passado.
Norma é oriunda de projeto de lei aprovado em dezembro pelo Plenário – Arquivo ALMG – Foto: Daniel Protzner
O texto sancionado altera a Lei 20.826, de 2013, que institui o referido estatuto. As mudanças pretendem adequar as definições de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor à legislação federal, que sofreu alterações pelas Leis Complementares Federais 147, de 2014, e 155, de 2016.
Além disso, a norma traz alterações para o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fopemimpe). É retirada da norma anterior a obrigação de que o presidente do fórum seja o titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
A matéria estabelece também que o Poder Executivo vai dispor sobre a organização e o funcionamento do Fopemimpe na forma de regulamento e prevê que as regras a serem adotadas nas contratações públicas do Estado são aquelas constantes na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar Federal 123, de 2006.
Com isso, fica assegurada a concessão do tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, enquanto não sobrevier regulamento específico mais favorável a esses empreendimentos.
A lei entrou em vigor com a publicação.
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