Em atendimento a denúncias feitas pela população, equipe de Fiscalização das Normas de Prevenção ao Coronavírus multou um evento comercial que estava com aglomeração no último sábado (5). Apesar de ter autorização da Vigilância Sanitária para acontecer de forma virtual e com a presença mínima de pessoas, a Vigilância Sanitária, acompanhada da Guarda Patrimonial e da Polícia Militar, constatou aglomeração de público do lado de fora do local, o que também é de responsabilidade dos promotores do evento.
O responsável foi notificado e multado em 50 UFPAs (Unidades Fiscais da Prefeitura de Araxá), o que equivale a R$ 2.693,50. Ele tem 15 dias para recorrer.
A coordenadora da equipe, Marcella Teodoro, relata que a população tem ajudado bastante com denúncias através do call center (34) 99257-1122. Conforme levantamento, entre sexta-feira (4) e domingo (6) foram recebidas 167 denúncias entre ligações e mensagens via WhatsApp. A maioria de festas em residências e aglomerações.
Outro tipo de denúncia também anotada é em relação à prática de futebol e outras atividades coletivas nas quadras e lotes da cidade. “O Buracanã, na Vila João Ribeiro, uma quadra no bairro Ana Pinto de Almeida e o campo Barretão, no bairro Boa Vista, sempre são locais de muitas denúncias. Em um outro lote, no bairro Armando Santos, por exemplo, encontramos cerca de 80 pessoas reunidas soltando pipa. Todos foram notificados e a aglomeração, dispersada”, afirma.
A equipe de fiscalização verificou ainda que o comércio e bares têm respeitado as determinações. No final de semana, apenas um bar foi notificado por estar comercializando após o horário estabelecido.
Fiscalização do comércio
Esta semana a equipe dá continuidade à inspeção de estabelecimentos comerciais no cumprimento das medidas de contenção e prevenção ao coronavírus.
A Prefeitura de Araxá também já disponibiliza no site oficial o Termo de Responsabilidade Sanitária para atividades comerciais – https://www.araxa.mg.gov.br / Serviços On-line / Termo de Responsabilidade Sanitária (Covid-19).
O documento orienta e exige a implantação das medidas obrigatórias de enfrentamento à Covid-19 nos estabelecimentos indicados por meio do Decreto Municipal nº 314, de 28 de maio de 2021, bem como outras que vierem a substituí-las. O empresário que assinar o termo será responsável pelo cumprimento das medidas em seu ponto comercial.
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