Uma passageira será indenizada em R$ 20 mil pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. por ter chegado com 24 horas de atraso em seu destino. A Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que houve falha na prestação dos serviços e, por isso, há a responsabilidade de indenizar o cliente.
A passageira tentou embarcar no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, para um voo internacional com destino à Punta Cana – República Dominicana com sua família. No entanto, os atendentes da empresa aérea exigiram três vias do alvará de autorização – quando o necessário são apenas duas vias.
Por conta da exigência indevida da documentação, a passageira precisou adquirir mais uma via e seu embarque foi remarcado. Segundo o juiz, “Foi demonstrado o dano causado diante da atitude ilegal e abusiva que, de maneira arbitrária, exigiu documentação desnecessária, impedindo que o autor e seu irmão embarcassem no voo que fora comprado e escolhido com antecedência, obrigando o mesmo a realizar viagem em horário distinto do restante dos seus familiares, requerendo por fim a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais no montante não inferior à 40 (quarenta) salários mínimos”, disse.
A passageira buscou auxílio e informações perante os guichês das demais operadoras de voo e perante o Posto da Polícia Federal existente no Aeroporto, sendo informado que inexiste qualquer norma que exija as três declarações requeridos pela Ré. Apesar disso, tentou resolver a questão no guichê da Gol, mas não obteve sucesso. Sendo decidido – em conjunto com o funcionário da Gol – por realizar a troca do voo para o horário da tarde para que pudesse providenciar a cópia da autorização de viagem e alvará que faltava.
Fonte: Estado de Minas
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