Decretos e resoluções visam aliviar as despesas dos contribuintes em função do impacto econômico provocado pelo Covid-19
O Governo de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) publicaram no Diário Oficial desta quinta-feira (26/3) uma série de decretos e resoluções que buscam amenizar os impactos econômicos causados pelo coronavírus e aliviar as despesas dos contribuintes, neste primeiro momento.
O Decreto 47.896 institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19, que tem por objetivo acompanhar a evolução do cenário de crise provocado pela pandemia e deliberar medidas, dentro das competências do Poder Executivo, para tratar e mitigar as consequências fiscais, econômicas e financeiras.
O comitê será formado por secretarias de Estado (Fazenda; Secretaria-Geral; Desenvolvimento Econômico; Governo; Infraestrutura e Mobilidade; Planejamento e Gestão), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Fundação João Pinheiro (FJP), Agência de Promoção de Investimento e Comércio Exterior de Minas Gerais (Indi) e, como membros convidados, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio) e Clube de Diretores Lojistas.
O secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, ressalta a importância de ouvir os setores econômicos na busca por soluções para a crise. “É fundamental que nós (do governo), as federações e todos os representantes da sociedade estejamos alinhados. A pior coisa que pode acontecer diante de uma crise desse tamanho é ficarmos desalinhados. Temos que ter um foco, um propósito, cada um entendendo as limitações que existem em seus segmentos. O governo está sempre de portas abertas para ouvir as dificuldades dos setores e, juntos, buscarmos as soluções”, diz.
Apesar dos esforços locais que estão sendo e serão empreendidos, Gustavo Barbosa enfatiza que sem a participação do governo federal, estados e municípios podem fazer muito pouco para mitigar os efeitos da crise. “Estados e municípios não podem emitir títulos, contrair dividas. Enfim, quem detém as ferramentas fiscais é o governo federal. Então, estamos esperando o que a União pode oferecer, em termos de alivio não só para economia, para as empresas e as pessoas, mas também alívio fiscal para estados e municípios”, afirma.
Benefícios para empresas
Além da criação do Comitê Extraordinário FIN COVID-19, outras medidas têm como objetivos facilitar a vida dos contribuintes. Confira as principais:
Decreto 47.898
– Prorroga por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1º de janeiro de 2020 até a data da publicação deste decreto.
– Suspende por 90 dias, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa.
– Suspende por 90 dias, salvo para evitar decadência, a cientificação a contribuinte do encerramento do “procedimento exploratório” – que é quando a SEF tem que abrir prazo para o contribuinte fazer o pagamento do débito tributário.
– Prorroga por seis meses o prazo para renovação do regime especial do setor de transporte de passageiros, que trata da redução da base de cálculo do ICMS sobre o diesel.
Resolução SEF 5.355
– Adia o prazo – anteriormente marcado para 31/3/2020 – para os postos de combustíveis adotarem a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a saber:
1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000, até o limite máximo de R$ 1.000.000;
1º de dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000.
Resolução SEF 5.354
– Adia de 31/5/2020 para 30/9/2020 o prazo de pagamento da Taxa de Incêndio.
– Dá prazo até 3/11/2020 para o pagamento da Taxa de Incêndio para o contribuinte que tenha, até a data de vencimento, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária.
Resolução AGE 51
– Suspende por 45 dias, prorrogável por igual período:
– controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;
– ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data;
– encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
– Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período.
– Ficam excetuados os casos em que há iminência de prescrição dos créditos estatais.
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