Objetivo é aliar possibilidades de compensação a investimentos e geração de empregos no estado
Crédito acumulado de ICMS
O ICMS é um tributo não cumulativo. Isso significa que a empresa paga o imposto ao adquirir insumos, bens de capital ou mercadorias necessários ao seu processo produtivo. Portanto, ao fabricar ou vender seus produtos, com incidência do ICMS, a empresa pode reduzir o valor do imposto devido, pagando apenas a diferença entre o que foi tributado nas suas compras e o que é devido por suas vendas, de acordo com a alíquota incidente.
Pode acontecer, no entanto, que as vendas da empresa aconteçam sem o débito do imposto. Isso ocorre, por exemplo, nas exportações. O exportador vende seus produtos sem o pagamento do ICMS – conforme determinado pela Lei Kandir -, mas mantém o direito aos créditos gerados pelas aquisições. No entanto, esses créditos ficam parados na sua escrituração fiscal, acumulados. Nesse caso, o contribuinte não tem alternativa para compensar os créditos com seus próprios débitos e a legislação tributária prevê hipóteses de transferência ou de utilização desses créditos acumulados.
Crédito outorgado de ICMS
O crédito outorgado de ICMS – disciplinado pelo Decreto Estadual 48.207/2021 – é aquele que a empresa tem direito quando faz investimentos em infraestrutura viária no Estado, após aprovação por órgãos e entidades do Poder Executivo. Nesse caso, o Convênio ICMS 85/2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza que o valor gasto seja compensado com débitos do imposto.
Formas de transferência e utilização
As formas de transferência e utilização de créditos acumulados de ICMS estão disciplinadas no Anexo III do Regulamento do ICMS de 2023. Dentre outras situações, o contribuinte que possui créditos acumulados pode transferi-los para outros contribuintes para pagamento de saldos devedores do ICMS; pagamento de dívidas de ICMS; ou mesmo para compra de material de construção, caminhões ou bens de capital.
No caso do crédito outorgado, atualmente, o contribuinte pode utilizar o valor investido em infraestrutura para pagar o ICMS incremental, que é o valor correspondente à diferença positiva entre o imposto devido pelas operações ou prestações próprias no período de apuração em relação ao mesmo período do exercício anterior.
O estudo a ser realizado pela SEF terá como propósito ampliar as formas de transferências e utilização do crédito de ICMS pelas empresas.
A solicitação do governador ocorreu em reunião com o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, e o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, além de técnicos da SEF.
“O governador Romeu Zema, desde o início de sua gestão, colocou como missão para a Secretaria de Fazenda simplificar a vida das empresas e proporcionar o melhor ambiente de negócios para quem empreende ou pretende empreender em Minas Gerais. Esse é mais um desafio. O governador sinalizou que as propostas não devem se limitar a permitir transferência e utilização do crédito de ICMS a fim de fazer dinheiro, mas, sim, incrementar a economia mineira, gerando mais investimentos por parte das empresas e empregos para os mineiros”, afirma Gustavo Barbosa.
As propostas estão sendo trabalhadas internamente na Secretaria de Fazenda e deverão ser apresentadas ao governador nas próximas semanas.
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