Contribuições podem ser enviadas pela internet até o dia 27 deste mês
Fonte: Agência Brasil – Por Jonas Valente – Repórter
Contribuições podem ser enviadas pela internet até o dia 27 deste mês
O texto veta outras práticas, como provocar discriminação, colocar crianças em situações incompatível com sua condição de “hipervulnerabilidade”, empregar crianças como modelos para vocalizar sugestão de consumo, utilizar formato jornalístico, afirmar características específicas encontradas em todos os produtos e exibir situações geradoras de pressão ou medo.
Também é proibida a prática de merchandising voltada a crianças, obrigando que os anúncios sejam veiculados apenas durante os intervalos comerciais, e não dentro dos conteúdos. Esse tipo de publicidade ficaria permitida apenas direcionada a adultos.
Já peças de promoção de refrigerantes não poderão utilizar modelos “muito acima ou abaixo do peso normal”. Crianças não poderiam participar como atores ou figurantes em anúncios de bebidas alcoólicas. Já mensagens publicitárias de remédios não poderiam induzir ao consumo pelo público infantil.
A proposta estabelece um conjunto de diretrizes para os anúncios destinados ao público infantil, como contribuir para relações familiares positivas, respeitar dignidade e inexperiência, respeitar as características do público-alvo e evitar mensagens que promovam um comportamento “incompatível com a convivência civilizada em sociedade”.
Legislação em vigor
O Instituto Alana, que atua com proteção de direitos das crianças, publicou nota na qual questiona a consulta. A entidade destaca que diversas normas da legislação brasileira apontam a ilegalidade da publicidade infantil.
O Código de Defesa do Consumidor elenca entre o que classifica de prática abusiva. Diz o texto: “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
Na avaliação da entidade, essa vedação da Lei, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente conformariam uma normatização que proibiria a publicidade infantil. Na nota, a associação destaca que este entendimento tem sido reforçado em decisões judiciais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Agência Brasil – Por Jonas Valente – Repórter
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