Portaria relaciona datas a serem seguidas por órgãos e entidades do Executivo federal
A Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, apresenta o calendário oficial de feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2022, a ser cumprido pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo federal.
A portaria relaciona os nove feriados nacionais e os cinco dias em que haverá ponto facultativo em 2022, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. O Ministério da Economia também informa que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com a portaria.
Confira o calendário:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
1º de março, Carnaval (ponto facultativo)
2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas)
15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo)
2 de novembro, Finados (feriado nacional)
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
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