ALMG – Crise Climática – Fase 2
Grupo de trabalho discutirá legislação sobre transporte fretado de passageiros
Política

Grupo de trabalho discutirá legislação sobre transporte fretado de passageiros

Grupo de trabalho discutirá legislação sobre transporte fretado de passageiros

Objetivo é fazer diagnóstico das leis que regem o assunto, dialogar com todos os envolvidos e propor eventuais alterações ao decreto estadual

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), a Secretaria de Estado de Governo (Segov) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) instituíram um Grupo de Trabalho para discutir possíveis melhorias na legislação que rege o transporte fretado de passageiros no estado.

A publicação da Resolução Conjunta Seinfra/Segov/DEER nº2 consta no Diário Oficial desta quarta-feira (9/10) e acontece em razão da nova Lei Federal nº 13.855/19, que conferiu maior rigor às penalidades para o transporte irregular de passageiros.

“Fizemos o propósito, junto aos transportadores, de manter um canal de diálogo aberto e de avaliar os pleitos por eles apresentados nas reuniões e encontros realizados com participação da Seinfra e do DEER. Por isso criamos o Grupo de Trabalho, que nos permitirá fazer esse diagnóstico e propor eventuais alterações ao Decreto Estadual nº44.035/2005, que disciplina o transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano fretado em Minas Gerais”, explica a subsecretária de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Mônica Salles Lanna.

A nova lei federal altera o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), e, desde 7/10/2019, quando entrou em vigor, os motoristas que fizerem o transporte clandestino de passageiros serão penalizados por cometer infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e remoção do veículo. A multa para ônibus, vans e carros de passeio clandestinos é de R$ 293,47 e, para o veículo escolar, este valor é multiplicado por cinco, o que equivale a R$ 1.467,35.

Agora, com a instituição do grupo, serão realizadas reuniões técnicas para identificar e propor contribuições que eventualmente possam melhorar os instrumentos normativos que regem o assunto especificamente no Estado, em especial o Decreto Estadual 44.035/2005.

O grupo será composto por dois membros de cada órgão (Segov, Seinfra e DEER/MG), e contará com participação de outros órgãos e entidades públicas dos três poderes, prestadores de serviço, membros da sociedade civil, usuários e outros entes que atuem ou participem do setor para participar das reuniões e subsidiar tecnicamente as discussões. Os participantes serão definidos em até cinco dias corridos a partir da data de publicação da resolução, e a coordenação ficará a cargo da Seinfra.

A resolução também estabelece que a primeira reunião deverá ser realizada no prazo de até dez dias contados da data de publicação, sendo as demais realizadas semanalmente, em data a ser informada pelo coordenador do grupo ao fim de cada reunião. Os trabalhos deverão ser concluídos em até 30 dias corridos, passíveis de prorrogação pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade.

Crédito (foto): Mario Chrispim/DEER

Bem Brasil – Novembro/2024
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