Sindicato do Comércio de Araxá recomenda aos empresários do ramo do comércio varejista, para que mantenham em funcionamento seus estabelecimentos nas datas e horários acima citados, para que disponham de maior tempo para um atendimento diferenciado a seus clientes, e com isto elas sejam merecidamente homenageadas e presenteados nesta data tão importante: o Dia das Mães!
Lembretes:
I – O Sindicomércio de Araxá recomenda a todos os empregadores que observem a legislação em vigor, notadamente os seguintes direitos dos empregados: a) garantia de uma a duas horas de intervalo intrajornada para alimentação/descanso, caso a jornada diária seja superior a 6 (seis) horas; b) horas extras não excedentes a duas horas diárias, e que deverão ser remuneradas com adicional de 80% (oitenta por cento).
II – Poderá a empresa, expressa e diretamente com os empregados, sem a presença de sindicato, independentemente da formação e do nível de escolaridade, firmar acordo individual para: a) banco de Horas, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses (§ 5º, art. 59, da CLT); b) compensação de jornada dentro do mesmo mês (§ 6º, art. 59, da CLT); c) ampliação diária de jornada, sob a forma de horas extras, até 2 horas por dia (art. 59 da CLT).
III – Para os profissionais de nível superior e com remuneração maior que o dobro do teto do INSS (2 x R$ 5.645,81 = R$ 11.291,62, valor de janeiro de 2018), há a possibilidade de negociação direta com os empregadores, eliminando a proteção sindical para esses profissionais, pelo que, além dos temas objeto de negociação individual supra mencionados, esses profissionais poderão negociar diretamente com os empregadores sobre: todos os direitos que estão sujeitos à negociação coletiva com a participação do sindicato, exceto aqueles listados no artigo 7º da Constituição.
Fonte: Acia
Foto: Jornal Interação
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