ALMG – Crise Climática – Fase 2
Justiça do Trabalho de MG transfere R$ 1 milhão a Uberlândia para compra de testes rápidos de Covid-19
Saúde

Justiça do Trabalho de MG transfere R$ 1 milhão a Uberlândia para compra de testes rápidos de Covid-19

Justiça do Trabalho de MG transfere R$ 1 milhão a Uberlândia para compra de testes rápidos de Covid-19

Nessa quinta-feira (2), a juíza Tânia Mara Guimarães Pena, titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, destinou R$ 1 milhão ao município de Uberlândia para o fim específico de aquisição de testes/exames rápidos a serem utilizados na detecção de Covid-19. De acordo com a decisão, os testes/exames, a serem direcionados pela Vigilância Epidemiológica do Município de Uberlândia, deverão ser utilizados prioritariamente na testagem dos profissionais da área de saúde, incluindo ainda vigilantes, vigias e pessoal de limpeza, que transitam nos hospitais/unidades médicas.

Conforme determinou a magistrada, a prestação de contas será feita mediante a juntada de nota fiscal de compra dos produtos, no prazo de até 30 dias após o término da realização dos referidos testes, sem prejuízo de outras informações porventura solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho. A julgadora salientou que a Secretaria da Vara deverá providenciar junto à Caixa Econômica Federal a transferência da quantia para a conta bancária indicada pelo município de Uberlândia.

No caso, o município de Uberlândia encaminhou, via Ministério Público do Trabalho, pedido de liberação do valor de R$ 1 milhão para compra inicial de 10 mil testes rápidos. O pedido foi feito por meio de uma ação civil pública cível. A quantia foi depositada em juízo pela Ferrovia Centro-Atlântica S.A.

Na decisão, a magistrada chamou atenção para a importância do isolamento social e da realização de testes em larga escala em casos suspeitos do novo coronavírus, práticas que representam a fórmula mais eficaz para conter a pandemia. “Não é possível frear a pandemia sem conhecer quem está infectado”, ponderou.

Na avaliação da magistrada, a necessidade de aquisição dos testes pela rede pública esbarra em questões orçamentárias, uma vez que os fornecedores, em regra, exigem pagamento adiantado, o que, geralmente, não é suportado pelo caixa dos municípios e estados, principalmente na atualidade, com tantas demandas urgentes.

Na fundamentação da decisão, a juíza citou a Recomendação Conjunta PRESI-CN n. 1, de 20/3/2020, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e Corregedoria Nacional do Ministério Público, direcionada a todos os membros do Ministério Público do Brasil, orientando a adoção de medidas para a reversão dos valores oriundos de ações judiciais ou procedimentos administrativos para custear ações de combate à Covid-19.

Foi citado também o artigo 9º da Resolução nº 313 do CNJ, de 19/3/2020, no sentido de que “os tribunais deverão disciplinar sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais de saúde”.

Foi citada também como referência a recente decisão do STF, na qual o Ministro Alexandre de Moraes homologou proposta de ajuste acordo apresentada pela PGR, revertendo para o Ministério da Saúde, para custeio de ações de combate ao coronavírus, valores anteriormente destinados à educação e proteção ao meio ambiente.

Ao finalizar, a magistrada ressaltou que a rede pública hospitalar em Uberlândia é referência em atendimento médico de pacientes oriundos de todas as cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (notadamente de pacientes de Araguari, onde tramita a ação analisada). “Portanto, a destinação atende ao interesse regional”, concluiu.

SESC INSTITUCIONAL

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