O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei municipal de Araxá, no Alto Paranaíba, que permitiu a transferência de servidores públicos para cargos diferentes daqueles para os quais foram aprovados em concurso público. Alguns dispositivos da Lei Municipal nº 5.664/2009 seriam contrários ao que determina a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Constituição Federal.
De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que ajuizou a ADI, são inconstitucionais os trechos dos artigos 85 e 105 da Lei nº 5.664/2009 do município de Araxá, que permitiram o provimento derivado de cargos públicos. Esses dispositivos da lei autorizariam irregularmente que uma pessoa ocupasse cargo público diferente daquele para o qual foi aprovado em concurso público.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, não é possível a edição de lei permitindo ao ocupante de um cargo público ser transferido para outro, diverso daquele ao qual foi investido. Essa conclusão se basearia, não apenas nas regras constitucionais, mas também na Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma ser inconstitucional “toda modalidade de provimento que propicie ao servidor ocupar cargo que não integre a carreira na qual foi anteriormente investido”, em razão de aprovação em concurso público.
Além disso, o MPMG afirma que “o legislador constituinte de 1988 quis estabelecer exatamente a impossibilidade de mudança de cargos após o ingresso por concurso público em outros cargos, para impedir a violação das garantias da isonomia e da aferição da capacidade técnica, objetivadas pelo procedimento do concurso público”. Diante disso, a ADI pede que a Justiça declare inconstitucional os referidos trechos da Lei nº 5.664/2009.
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