Com o fim da desoneração da folha de pagamentos, aprovada nesta semana, o cenário tributário brasileiro enfrentará mudanças. Além da reoneração gradual para 17 setores da economia, deve ocorrer a cobrança de alíquota cheia do INSS em cidades com até 156 mil habitantes.
A proposta segue para a sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva. Antes de compreender como será o cenário futuro, o advogado tributarista Fellipe Cianca Fortes, do escritório Balera, Berbel e Mitne, explica como funcionou a desoneração.
“A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011, sofreu ampliação em 2014 e teve uma redução em 2018. Ela ocorreu para que as empresas beneficiadas pudessem escolher pagar a contribuição social sobre a receita bruta ao invés de pagar 20% sobre a folha de pagamentos. As alíquotas eram de 1% a 4,5%”, relembrou.
Durante todos esses anos as empresas conseguiram reduzir custos com a contribuição previdenciária. Com a mudança, um projeto de transição será estabelecido entre 2025 e 2027, equilibrando a redução da alíquota sobre a receita bruta e a reoneração gradual sobre a folha.
De acordo com Fortes, é importante esclarecer que as alíquotas de salário não vão incidir sobre o 13º.
Para os municípios, o advogado destaca que a alíquota do INSS, que atualmente é de 8%, será ajustada progressivamente ao longo dos próximos anos, chegando a 20% em 2027. “O benefício será aplicado para municípios com até 156 mil habitantes. Para isso, essas cidades precisam estar em dia com seus tributos e contribuições federais”.
A manutenção de dados atualizados no sistema eSocial será importante para que os municípios possam continuar usufruindo das alíquotas diferenciadas. “Esse cuidado será um diferencial para garantir a compensação entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios municipais”, observa.
Para empresas, a nova exigência de manutenção do nível de emprego é um ponto de destaque. “As empresas que optarem pela contribuição ao INSS neste modelo precisam manter pelo menos 75% do quadro de funcionários do ano anterior. Caso contrário, perdem o direito à alíquota reduzida e voltam a pagar 20% sobre a folha”, conclui Fortes.
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