Ainda na tarde desta terça-feira o vereador Edinho Souza levantou uma bandeira para a adequação de todos os seus órgãos e secretarias municipal, em especial aos órgãos de atendimento a saúde, para que façam suas adequações de atendimento, e também adequação em todos os seus procedimentos em conformidade com a Lei nº 13.466/2017, que alterou os Arts. 3o, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O atendimento diferenciado para os idosos, já é assegurado pela Lei no 10.741/2003, que prioriza os idosos acima de 60 anos.
Com a vigência dessa NOVA LEI, ela busca priorizar ainda mais esse atendimento, aos idosos com mais de 80 anos.
“Ficando, portanto a partir da vigência da Lei nº 13.466/2017, assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, devendo ser os atendimentos de suas necessidades sempre preferencial em relação aos demais idosos.”.
Devendo então o município dar preferencial a todos os idosos com idade acima dos oitenta anos que passarão a ter preferência nos atendimentos em todos os procedimentos, excetuando-se apenas nos casos de emergência, com risco de vida.
Política
Facebook
Twitter
Google+
YouTube