ontrole interno impede que R$ 2,6 mi deixem indevidamente os cofres públicos
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ontrole interno impede que R$ 2,6 mi deixem indevidamente os cofres públicos

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Trabalho preventivo da Controladoria Geral de Minas impede concretização de prejuízos milionários ao Estado

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.
Crédito: Gil Leonardi/Imprensa MG

Uma ação preventiva impediu que R$ 2.664.000,00 relativos à renda emergencial da Lei Aldir Blanc saíssem irregularmente dos cofres do Estado. A iniciativa, da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) junto à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), identificou servidores públicos que, indevidamente, figuravam como potenciais beneficiários do auxílio.

Realizado com apoio da Rede de Controle e Combate à Corrupção de Minas Gerais (Arcco-MG), por meio da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o trabalho consistiu na análise de editais publicados pela Secult para distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) ao longo de 2020.

A Lei Aldir Blanc estabelece ajuda emergencial para trabalhadores do setor cultural que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia e comprovem não possuir emprego formal ativo, benefício previdenciário ou assistencial. Sendo assim, servidores públicos não fazem parte do escopo do auxílio.

Foram identificados, no primeiro grupo de editais, 47 servidores públicos estaduais, federais e municipais com benefícios totais previstos de R$ 141.000. Esses valores foram suspensos pela Secult antes que fossem pagos. A análise de um segundo grupo de editais retirou outros 318 servidores da lista de inscritos. Caso contemplados, o prejuízo aos cofres públicos seria de R$ 2.544.000.

Prevenção e cooperação

“As ações preventivas da controladoria vêm cumprindo com o objetivo de garantir melhor uso do dinheiro público, especialmente nesse período de pandemia. Evitar que os recursos deixem indevidamente os cofres do Estado é mais eficiente do que tentar recuperá-los posteriormente”, afirma o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. O trabalho segue em andamento: 11 editais estão sendo avaliados e os resultados devem ser entregues ainda esse ano.

Para o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira, esse apoio da rede tem sido fundamental para que o benefício chegue realmente a quem precisa. “Os recursos da Lei Aldir Blanc vão impulsionar o desenvolvimento dos setores da Cultura e do Turismo no estado. Esse apoio da CGE tem sido essencial para garantir transparência, lisura e integridade aos processos e mecanismos de verificação, controle e acompanhamento de gastos necessários ao melhor cumprimento do disposto na lei emergencial”, destaca.

Arcco-MG

Constituída em 2009, a Arcco-MG é um espaço colegiado permanente composto por órgãos e entidades de controle que atuam perante a administração pública estadual e municipal em todo o Estado de Minas Gerais com objetivo de trabalhar articuladamente pelo combate à corrupção e pelo aperfeiçoamento da gestão pública.

A rede é atualmente formada pelos seguintes órgãos e instituições integrantes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal:

– AGU – Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais;

– AGU – Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais;

– Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público;

– Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais;

– Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte;

– Controladoria-Regional da União no Estado de Minas Gerais;

– Escritório de Pesquisa e Investigação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil;

– Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;

– Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais;

– Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

– MPS – Superintendência Regional Sudeste II – SR II – INSS;

– Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

– Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais – Ministério Público Federal;

– Procuradoria Regional do Trabalho – 3ª Região, em Minas Gerais;

– Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais;

– Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 6ª Região Fiscal;

– Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Minas Gerais;

– Tribunal de Contas da União;

– Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

– Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais.

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