Polícia Civil destaca mitos e verdades sobre a utilização da carteira de identidade
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Polícia Civil destaca mitos e verdades sobre a utilização da carteira de identidade

Polícia Civil destaca mitos e verdades sobre a utilização da carteira de identidade

Documento, de identificação nacional, suscita diversas dúvidas, como data de validade, necessidade de troca, alteração de nomes. O que procede e o que não?

Hellen, 20 anos, nasceu em Três Marias, Território Central, e é estudante de jornalismo. Daniel, 28 anos, de Belo Horizonte, Território Metropolitano, é empresário. Marcos, também de Belo Horizonte, tem 29 anos e é gerente de marketing. O que essas três pessoas têm em comum, além de serem mineiras, é que todas passaram por algum sufoco por conta de dúvidas ou informações desencontradas sobre um dos principais documentos de identificação civil do país: a carteira de identidade.

Segundo o assessor jurídico do Instituto de Identificação da Polícia Civil, Evando Assis, são muitas as dúvidas sobre as exigências do Registro Geral (RG), ou carteira de identidade, como é conhecido o documento.

Uma delas, por exemplo, diz respeito à sua validade. “A carteira de identidade não tem uma validade pré-definida. Entretanto, como sua finalidade é identificação, ela deve permitir, por meio das informações que contém – como foto, assinatura, impressão digital e dados biográficos -, que se possa identificar o seu portador. Se essa identificação é impossibilitada ou mesmo dificultada, o documento já não cumpre sua função. O cidadão precisará pedir uma segunda via”, explica Assis.

Foi o que aconteceu com o Daniel Carvalho. Em julho, ele e a esposa embarcariam para a lua de mel em Punta Cana, no Caribe. No dia da viagem, descobriu que o passaporte estava vencido e teve que desistir dos planos e perder o pacote já pago.

“Foi quando surgiu o Plano B, de irmos para a Argentina, onde conseguiria entrar só com o RG. Mas aí também descobri que o meu RG não seria aceito, pois era muito antigo, de criança”, explica Daniel Carvalho.

“Foi uma sucessão de problemas. Com a correria de planejar casamento, arrumar apartamento, não atentei para a validade do passaporte. E tive que comprar o novo pacote para a Argentina antes de resolver a pendência documental, pois com as passagens em mãos eu solicitei o RG junto à Polícia Civil com urgência”, conta o empresário.

No final, tudo deu certo: o novo RG foi expedido, e Daniel e a esposa Anna Mariana embarcaram, dois dias depois do previsto, para Buenos Aires.

De fato, o assessor da PC ressalta que o RG é aceito para viagem a alguns países do Mercosul, conforme o “Acordo sobre documentos de viagem e de retorno dos Estados partes do Mercosul e Estados Associados”. Porém, caso a fotografia ou dados pessoais gerem dúvidas sobre a identidade do portador, a documentação poderá não ser aceita.

O gerente de marketing Marcos Lenine passou por situação semelhante, porém já no exterior. Em 2016, ele foi barrado na imigração do Uruguai por portar uma carteira emitida há 13 anos. “Eu pesquisei bastante e até então não tinha nenhuma informação sobre proibição de carteira antiga. Chegando ao Uruguai foi complicado. O fiscal ficou um bom tempo no computador fazendo consultas, com o meu RG em mãos, e demorou mais que o usual a autorizar minha entrada no país”, relata.

A Polícia Civil destaca que a carteira de identidade deve ser trocada todas as vezes em que seu estado de conservação dificulte o entendimento das informações nela contidas, bem como também com o passar do tempo e até mesmo quando há mudança de visual do portador que possa trazer incertezas quanto à fotografia. Assim, uma mudança drástica no cabelo, alterações de peso, entre outras situações podem implicar em troca do RG.

Plastificação

A estudante Hellen Cristina de Sousa passou por constrangimento em uma agência da Caixa Econômica Federal ao tentar realizar um saque na boca do caixa. O atendente não aceitou o seu RG com a alegação de que o documento havia sido replastificado e que, portanto, devia ser falso.

Este é outro mito que existe em relação à carteira de identidade. Em Minas Gerais, o documento é entregue já plastificado, mas, e se o plástico soltar? O cidadão pode mandar plastificar de novo ou precisa solicitar outra via?

O assessor jurídico do Instituto de Identificação da Polícia Civil, Evando Assis, explica que o plástico é destinado à conservação e proteção da carteira e garante que não há problema em fazer nova plastificação, se necessário. “Não resultando em dificuldade de visualização e leitura das informações, não há impedimento algum, e o documento não pode ser recusado com esta alegação”, assegura.

No caso de Hellen, cujo documento tinha apenas três anos de emissão e estava em perfeito estado, foram gastas 1h30 no banco até que o problema fosse solucionado.

“Na verdade, eu nem havia replastificado de novo o meu RG, que estava novo e da mesma forma que me foi entregue. O atendente alegava que o documento era falso, sendo que abri a conta em meu nome com o mesmo RG. Por fim, o gerente interviu e liberou o saque”, explica. “Mas, fiquei muito nervosa com a situação”, completa.

Mudança de dados

É importante ressaltar que em casos de divórcio em que a pessoa volta a assinar o nome de solteiro (a), há necessidade de emissão de novo documento de identidade, uma vez que houve alteração em sua identificação.

Mas, o que muita gente não sabe é que os filhos também têm que alterar o nome do genitor (a) que voltou a assinar como solteiro (a) ou se casou e assumiu outro nome, uma vez que, se em algum momento for pesquisada a filiação, haverá divergência entre a apresentada e a que consta nos bancos de dados.

“Se algum dia a pessoa precisar, por exemplo, de um financiamento imobiliário, quando o banco cruzar as informações, provavelmente vai dar divergência”, exemplifica Evando Assis.

Serviço

Para solicitar uma nova via, o cidadão deverá acessar o site da Polícia Civil e fazer o agendamento. Se possuir RG de outro estado, a solicitação deve ser pela 1ª via em Minas Gerais.

O agendamento é pessoal e intransferível. Portanto, os dados cadastrados devem ser iguais aos da documentação que será apresentada no momento do atendimento. No caso de agendamento para menor de 16 anos, o pai/mãe ou representante legal deverá realizar o agendamento, utilizando o CPF do responsável, que também deverá acompanhá-lo no dia agendado.

A carteira de identidade também pode ser retirada nos postos Uai espalhados em todo o estado. Para isso, além de levar os documentos já citados, é preciso agendar o atendimento e pagar uma guia do DAE – Documento de Arrecadação Estadual -, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (fazenda.mg.gov.br). Basta clicar nas abas Cidadãos, depois Documentos de Arrecadação e, por fim, Carteira de Identidade. A guia pode ser paga nos bancos credenciados, cuja relação vem impressa no boleto.

Documentação necessária:

Documentação em comum para todos os casos

– 2 Fotos 3×4 (recentes, de frente, com fundo limpo, impressas em papel fotográfico, não podendo ser feitas com qualquer espécie de cobertura de cabeça – lenço, chapéu, boné -, nem com óculos de sol, por dificultarem ou encobrirem características físicas imprescindíveis para reconhecimento do portador. Serão admissíveis as coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador)

– Solteiro: Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório)

– Casado: Certidão de casamento (original ou cópia autenticada em cartório)

– Divorciado: Certidão de casamento com averbação do divórcio (original ou cópia autenticada em cartório)

– Adotado: Nova certidão de registro civil e certidão de inteiro teor para confirmação de mudança de dados pessoais.

– Reconhecido: Nova certidão de registro civil com novos dados qualificados, bem como certidão de inteiro teor.

Menor de 16 anos: Será acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal, que deve portar documento oficial com foto que identifique o responsável sem rasuras, avarias ou violação do documento de identificação apresentado. No caso de representante legal que não seja pai ou mãe, deve-se apresentar o termo de guarda do menor (original e cópia)

Documentação opcional:

CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF, mediante apresentação do documento comprobatório do número.

PIS/PASEP originais – o número pode ser incluído na Carteira de Identidade, mediante solicitação.

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