A Polícia Civil, em Araxá, prendeu em flagrante delito o despachante I.F.S por tentar realizar uma transferência utilizando Certificado de Registro de Veículo (recibo de compra e venda) adulterado.
Equipe da CIRETRAN de Araxá, verificou que o Certificado de Registro Veículo de um automóvel Fiat Siena Attractiv 1.4, placas de Brasília-DF, apresentava indícios de adulteração (possível lavagem química) no local destinado a inserção da data de venda.
Realizada a confirmação da adulteração pela perícia, nesta data, 21 de junho, por volta das 09h, equipe de policiais civis conduziram a esta Delegacia de Polícia A.M.F.A, para quem o veículo seria transferido; o esposo dela, E.J.A.; e o despachante contratado pelo casal.
A pessoa para quem o veículo seria transferido informou que desconhecia a adulteração e a lavagem química do mencionado documento. Relatou que foi o seu esposo e o despachante quem estavam cuidando da transferência e da documentação.
O esposo da adquirente confirmou ter adquirido o automóvel em Brasília e que os dígitos indicativos do dia da compra, preenchidos no verso documento, não estavam legíveis. Segundo ele, o numeral dois parecia com o um. Por isso, confessou que teria usado uma caneta para sobrepor a data e torná-la mais aparente, destacando a data correta da compra, rasurando o CRV. Informou que repassou o documento desta forma para o despachante, ou seja, não autorizou e não pediu para fosse apagada a data rasurada e inserida outra.
O despachante negou qualquer envolvimento com os fatos. Disse ter recebido o CRV tal qual foi apreendido.
De acordo com o Delegado Renato de Alcino, titular da CIRETRAN de Araxá, o prestador de serviço ao tratar com seus clientes e a administração pública tem o dever de agir com transparência, ética, probidade e licitude. Ao despachante é possível perceber eventuais rasuras e adulterações em documentos a serem apresentados nesta CIRETRAN. Se fosse verdade a alegação do despachante, poderia, por exemplo, não ter apresentado o CRV, pedido a emissão de segunda via. Mas, ao contrário, preferiu tentar ludibriar a administração pública, providenciado a adulteração do local onde estava a rasura e a inserção de nova data.
Explica o Delegado, que adulteração desta natureza normalmente é feita para evitar a multa decorrente do atraso da transferência, cujo prazo é de trinta dias. Neste caso, altera-se a data para ampliar o prazo de interposição do processo. Também pode ser feito para encobrir ou apagar rasuras, as quais, se presentes no documento, o invalidam, obrigando o adquirente a providenciar a segunda via. O fato descoberto hoje, ao que tudo indica, se ajusta a última situação, uma vez que a segunda via do CRV somente poderia ser obtida no DETRAN do Distrito Federal, o que seria dispendioso.
Os depoimentos colhidos são fortes indícios de que o esposo da adquirente procedeu à rasura, ao que tudo indica de forma grosseira, do CRV, com o objetivo de tornar a data mais legível e, em seguida, entregou o documento nesta condição ao despachante. Este, ao seu tempo, no exercício da sua atividade personalíssima, indelegável, que é a de despachante documentalista, recebeu o documento, providenciou a supressão da rasura, a inclusão ilícita de nova data e, por fim, tentou usá-lo para processar a transferência. E o fez com o objetivo de evitar a necessidade de se emitir 2ª via do documento, o que somente poderia ser feito na capital federal.
Restou claro que o despachante incorreu no crime de uso de documento falso. A conduta do esposo da adquirente também será avaliada, quanto à rasura, mas não existia situação de flagrante, já que a rasura foi feita antes da entrega ao despachante. O casal foi posto em liberdade, enquanto o despachante preso e encaminhado ao presídio local.
O Delegado responsável pela operação representou pela suspensão do despachante de suas atividades.
Os policiais civis Giovanni, Érica, Ilton, Nelson Tuzani e Walison participaram da investigação.
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