As inscrições para a Casa do Pequeno Jardineiro 2023 foram prorrogadas até o dia 20 janeiro. O projeto da Secretaria Municipal de Ação Social voltado para adolescentes de 14 a 17 anos incentiva a educação socioambiental, focada na inclusão de adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou pessoal.
As inscrições gratuitas podem ser realizadas de quarta (18) a sexta (20), das 8h às 16h, na sede da Casa do Pequeno Jardineiro – avenida Pedro Honorato da Silva (Avenida Ecológica), s/n – Vila Silvéria.
Estão sendo ofertadas 125 vagas para adolescentes de 14 a 17 anos que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, devidamente matriculados no Ensino Fundamental ou Médio e que possuam RG e CPF.
Os adolescentes selecionados terão direito a uma Bolsa Social no valor de meio salário mínimo vigente, vale-transporte, camiseta de uniforme e alimentação no local das atividades.
Pré-requisitos para inscrições
– Ter idade entre 14 e 17 anos, sendo que o adolescente não poderá completar 18 anos até o mês de dezembro;
– Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e as informações deverão estar atualizadas;
– Estar matriculado no ensino fundamental ou médio, caso não o tenha concluído;
– Possuir RG e CPF.
Inscrições
O adolescente, acompanhado de pais ou responsáveis, deverá apresentar no ato da inscrição o original de todos os documentos a seguir:
– RG atualizado, não podendo ser infantil e CPF do adolescente;
– RG e CPF do responsável legal do adolescente;
– 1 comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses);
– Cartão de Vacina constando imunização contra a Covid-19 e vacina antitetânica;
– Atestado de escolaridade, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias ou comprovante de matrícula para o ano letivo de 2023;
– Folha Resumo do Cadastro Único (emitida na Secretaria Municipal de Ação Social, CRAS e Núcleos de Convivência);
– Se o adolescente for beneficiário do Benefício de Prestação Continuada deverá apresentar extrato do INSS;
– Comprovante de renda, atualizado, de todos que residem com o adolescente. A renda deverá ser comprovada apresentando cópia da carteira de trabalho (folhas de rosto frente e verso e contrato de trabalho), contracheques, comprovantes de benefícios sociais do governo, comprovante de recebimento de aposentadoria e pensão por morte ou alimentícia.
Em caso de trabalhador autônomo, declaração do próprio punho e cópia). Os familiares desempregados deverão apresentar cópia da Carteira de Trabalho onde consta anotação da última contratação e da folha seguinte;
– Para os adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa deverão apresentar encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
– Para os adolescentes com medida de proteção, estabelecidas pelo ECA, deverão apresentar encaminhamento da unidade de atendimento (CRAS, CREAS, Núcleo de Convivência, Casa Lar, Abrigo Casa, Conselho Tutelar, etc.);
– Os adolescentes com deficiência deverão apresentar laudo médico que descreva o estado de saúde do candidato;
– Termo de Guarda, nos casos onde se aplica.
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