Assegurar a dignidade e melhores condições de vida às famílias araxaenses em situação de vulnerabilidade social. É com esse objetivo que o prefeito Robson Magela encaminhou ao Legislativo, nesta segunda-feira (22), o Projeto de Lei que institui o Programa Renda Básica Araxá.
A proposta garante um subsídio mensal para cerca de 4 mil famílias que estão em situação de pobreza no município. A transferência da renda será realizada através do projeto social “Cartão Família”, que concederá benefícios sociais para famílias cadastradas na Secretaria Municipal de Ação Social.
“Vimos que a pandemia dificultou ainda mais a vida de algumas famílias que já tinham dificuldade de ter uma renda digna. O programa Renda Básica Araxá vem justamente para aliviar esse sufoco, com um benefício para complementação mensal da renda desses araxaenses. Os valores são de R$ 140 para quem tem um filho ou dependente, R$ 170 para quem tem dois ou R$ 200 para famílias que tenham três ou mais filhos ou dependentes”, explica o prefeito.
O Projeto de Lei sugere o repasse por intermédio de instituição financeira credenciada que dará o acesso das famílias ao benefício através do “Cartão Família”.
Conforme explica a secretária municipal de Ação Social, Cristiane Gonçalves Pereira, a pasta fez o levantamento e apurou que em Araxá são cerca de 4,5 mil famílias que estão aptas a participarem do programa Renda Básica. “Os principais critérios são ser morador de Araxá há pelo menos cinco anos, ter renda familiar “per capita” mensal de até R$ 220 (20% do salário mínimo); caso haja crianças ou adolescentes no grupo familiar, apresentar o cartão de vacinas em dia e comprovar frequência escolar igual ou superior a 80%; e se comprometer a se inscrever em programas de geração de emprego e renda, qualificação ou requalificação de mão de obra existentes no município, em caso de desempregado ou trabalhador autônomo”, destaca.
Uma equipe da Ação Social ficará responsável pela análise da documentação. De acordo com Cristiane, a prioridade é quem já está cadastrado em programas de assistência social; famílias com maior número de membros; com crianças de 0 a 6 anos; aquelas cujo o chefe for idoso ou mulheres; as que têm crianças sob medida de proteção especial ou adolescentes cumprindo medidas socioeducativas; e, ainda, aquelas em há alguém que é portador de deficiência ou doenças graves que impossibilitam promover o próprio sustento.
O projeto encaminhado à Câmara Municipal prevê que as famílias que preencherem os requisitos serão contempladas por 12 meses, podendo o benefício ser prorrogado de acordo com a situação de renda familiar. O aporte financeiro será feito através de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8 milhões na ficha orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social, também previsto no projeto de lei enviado para apreciação da Câmara Municipal.
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