Diante do aumento de internações de pacientes com Covid-19 e ocupação de leitos de UTI, a Prefeitura de Araxá se reuniu com representantes de bares, restaurantes e eventos para anunciar as novas medidas restritivas na cidade que passam a valer a partir desta terça-feira (25). A reunião foi conduzida pelo procurador geral do Município, Rick Paranhos, e pela secretária municipal de Saúde, Lorena Magalhães.
Entre as principais mudanças, está a realização de eventos que passam a obedecer à ocupação máxima de 50% da capacidade do local, limitada a, no máximo, 70 pessoas. A utilização de pistas de danças e acompanhamento da apresentação em pé também não está permitida. Também, bares e restaurantes deverão obedecer a regras de distanciamento e apresentar protocolo de biossegurança atualizado e submetido à Vigilância Sanitária.
A secretária Lorena Magalhães fez um alerta para a situação da cidade. De acordo com ela, em uma semana, a taxa de ocupação de leitos aumentou expressivamente, o que fez com que a gestão revisse as regras já vigentes.
“Precisamos, mais do que nunca, de contar com a colaboração de todos para evitar mais contágios. Hoje, estamos com defasagem de profissionais de saúde, uma vez que muitos estão afastados com Covid-19, e por isso não é possível abrir mais leitos. Essas medidas vêm para evitar a proliferação da doença e consequentemente o aumento de internações”, adverte a secretária.
O prefeito Robson Magela também chamou a atenção para que a população faça a sua parte para evitar a disseminação da doença. “Esta semana será crucial. Precisamos da contribuição de todos, população, empresários e trabalhadores para frear a contaminação e evitar um colapso no Sistema de Saúde. Portanto, evite aglomerações, faça o distanciamento, use máscara e álcool em gel. Se tiver sintomas, tenha empatia e fique em casa. Nós vamos passar por isso, mas precisamos unir forças para reduzir as consequências da Covid-19”, alerta.
Link do decreto: https://araxa.municipiovirtual.com.br/dados/site_arquivo/15/arquivo/decreto-24-01-2022.pdf
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